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MAI
30
30 MAI 2020
Prefeitura divulga decreto seguindo o plano de retomada parcial do governo do Estado
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Atividades comerciais e serviços poderão funcionar a partir de segunda-feira, com 20% da capacidade e por quatro horas, de acordo com a regulamentação estadual

                A Prefeitura de Votorantim divulgou na manhã deste sábado (30) o decreto 5.951, que dispõe sobre a retomada parcial do atendimento presencial ao público nos serviços e atividades não essenciais, de acordo com as determinações do Plano São Paulo, instituído nesta semana pelo governo do Estado e adotando os protocolos de segurança em saúde pública diante do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

                O decreto foi assinado após reunião realizada nesta manhã no gabinete do Executivo, com entidades representativas do comércio local, a Associação Comercial e Empresarial de Votorantim (Acev) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), além da presenças do Chefe do executivo e de secretários municipais. 

                Durante o encontro, ficou ressaltado que permanecem em vigor a situação de calamidade pública no município por prazo indeterminado e todas as medidas preventivas e de enfrentamento da Covid-19, já instituídas anteriormente. A recomendação continua sendo para que as pessoas fiquem em casa, usem máscaras, obedeçam ao distanciamento social e só saiam se realmente for necessário.

Na justificativa, o decreto considera a reduzida taxa de ocupação, em Votorantim, dos leitos reservados ao tratamento específico dos casos de Covid-19, consistente neste sábado (30), de 10 pacientes internados em enfermaria e nenhum paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em um universo de aproximadamente 120.000 habitantes da cidade. Também considera que, no mesmo universo populacional da cidade foram registradas 42 internações e 8 óbitos, desde o início da pandemia Covid-19. E, finalmente, que o município já aderiu ao protocolo de testagem para a população e pacientes sintomáticos, e para os profissionais municipais da saúde, estes independentemente da sintomatologia verificada.

                Reabertura gradual

                Com isso, tendo em vista que Votorantim está inserido no plano estadual dentro da chamada fase laranja, a partir de segunda-feira (1/6) os shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, o comércio em geral e as atividades de prestação de serviços poderão retomar o atendimento presencial ao público com até 20% de sua capacidade e por até quatro horas diárias e consecutivas, observando-se uma série de providências adicionais (abaixo descritas).

                O decreto também estipula como será o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados na zona central do município, que deverão obedecer as seguintes regras: Os prédios de numeração par, poderão abrir das 9h às 13h na semana compreendida entre os dias 1 e 7 de junho, e das 14h às 18h na semana seguinte (de 8 a 14 de junho). E os prédios de numeração ímpar, poderão abrir das 14h às 18h, na semana compreendida entre os dias 1 e 7 de junho e das 9h às 13h, na semana seguinte (de 8 a 14 de junho). Já os estabelecimentos comerciais situados fora da zona central da cidade poderão funcionar, diariamente, das 14h às 18h.

                Em se tratando dos centros comerciais sujeitos a administração única poderão, como shoppings e galerias, poderão adequar seu horário de funcionamento às características operacionais do empreendimento, desde que comuniquem previamente a Prefeitura e obedeçam às regras de 20% de capacidade e de quatro horas de funcionamento.

                Com relação à prestação de serviços, a atividade deverá ser executada sempre mediante prévio agendamento e, preferencialmente, de forma individualizada, além de observar todas as regras impostas pelo decreto.

                Com a manutenção do estado de calamidade, o expediente da Prefeitura continuará sendo realizado internamente e fechado para atendimento ao público. No entanto, apenas para os casos cuja solução não possa ser de modo virtual, será realizado agendamento para atendimento aos munícipes, como por exemplo, para a expedição de alvarás, por meio dos canais de atendimento disponibilizados desde o início da pandemia. Entre eles, a linha de WhatsApp 3353-8758; e do SIIC, 3353-8731 e 3353-8732.

                A permissão deste decreto não se aplica aos bares, restaurantes, praças de alimentação e estabelecimentos similares, com consumo local, aos salões de beleza, barbearias e afins, às academias esportivas de qualquer espécie, cinemas, bem como a qualquer outra atividade que, pela sua natureza, gerem ou possam gerar aglomeração de pessoas.

                Providências a seguir

                Além da capacidade de 20% e quatro horas ininterruptas de funcionamento, os estabelecimentos deverão tomar várias providências, sujeitas à fiscalização e aplicação das multas que já estão em vigor no município. Para isso, a Prefeitura destaca que todos os fiscais de seu quadro de servidores estão automaticamente remanejados para atender exclusivamente às questões sanitárias e o cumprimento das regras.

                As demais providências aos estabelecimentos são:

                - Zelar por manter distanciamento mínimo de 1,50m entre uma pessoa e outra, e admitindo ocupação máxima equivalente a uma pessoa a cada dois metros quadrados de área útil do estabelecimento;

                - Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70% para uso dos clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários;

                - Condicionar o ingresso e a permanência, no interior do estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais;

                - Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

                - Impedir aglomeração de pessoas

                - Obedecer a outros protocolos que eventualmente venham a ser expedidos pelas autoridades sanitárias, nas esferas federal e estadual.

                Confira a abrangência da Zona Central

                O decreto de retomada parcial das atividades considera a Zona Central da cidade as vias públicas objeto do Anexo Único do Decreto nº 5.773, de 12 de novembro de 2019, a saber: Avenida 31 de março, Avenida Acácio Miller (da Avenida São João até Rua Sebastião Lopes), Avenida Celso Miguel dos Santos (da Avenida 31 de Março até Rua Antônio Bertone), Avenida Ireno da Silva Venâncio, Avenida Júlio Lopes Filho, Avenida Luiz do Patrocino Fernandes (da Avenida Reverendo José Mandel da conceição até Rua Manoel Augusto Rangel), Avenida Matheus Conegero, Avenida São João, Avenida Vereador Newton Vieira Soares, Estacionamento de Bolsão Prefeitura, Rua Achiles Longo, Rua Albertina Nascimento, Rua Alfredo Elis, Rua Almeida Junior, Rua Angeles Martinez Escanilha, Rua Antônio Bertone (da Rua João Walter até a Avenida Celso Miguel dos Santos), Rua Antônio Fernandes, Rua Antônio Walter, Rua Augusto Jesuíno Bauch, Rua Eduardo Prado, Rua Francisco Paula Santos, Rua Isaltino Dias, Rua Itapeva, Rua João Walter, Rua José Thomas da Costa (da Avenida 31 de Março até a Rua Antônio Bertone), Rua Maria Augusta Bauch, Rua Miguel Dias, Rua Monte Alegre, Rua Paschoa Boscariol, Rua Paula Ney (da Avenida 31 de Março até a Rua Aquiles Longo), Rua Paula Ney (da Rua Alberto Gil Miguel até a Rua Florindo Scudeler) Rua Sebastião Lopes, e Rua Segundo Lopes Carmona.

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