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Vistoria para emissão de Habite-se - Decreto 4851/15, art 06
Será feita vistoria pela Fiscalização de Obras para constatar a conformidade da obra de acordo com as Leis 241/73, Plano Diretor 004/15 e 017/19.
Certidão oficial da Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.
Protocolo SEA / SOURB
Pessoalmente; Av. 31 de Março, 327 – Centro
Telefone: (15) 3353-8543
e-mail: dir.urbanismo@votorantim.sp.gov.br
Documentação
Requerimento em formulário padrão, assinado pelo proprietário e ou responsável técnico habilitado com o número do processo aprovado (Processo aprovado há mais de 02 anos, apresentar cópia do Alvará do Projeto);
Recolhimento do preço público, estabelecido em decreto;
Entrar com os documentos via protocolo SEA para ser enviado a SOURB.
Protocolar o documentos necessários na Secretaria de Administração
Todas as vistorias e visitas são determinadas pelo superior imediato
Habite-se.
Requisitos
Toda a obra recém concluída.
Previsão de Atendimento
Vistoria " in loco" 30 minutos
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)
Acompanhamento
Departamento de Urbanismo/Secretaria de Obras e Urbanismo/Paço Municipal
Endereço: Av. 31 de Março, 327 – Centro
Telefone: (15) 3353-8543 ou 3353-8737
e-mail: dir.urbanismo@votorantim.sp.gov.br