Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votorantim e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votorantim
Acompanhe-nos:
Rede Social Likiedin
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Whatsapp
Rede Social Sound Cloud
Carta de Serviços
Atualizado em: 13/12/2024 às 10h22
Edificação e Urbanismo
Aprovação de Projeto de Edificações residenciais unifamiliares (públicas e particulares)
Decreto 4851/15, art 06

O Alvará será emitido após aprovação.
Engloba:
  • Construção
  • Desmembramento
  • Desdobro
  • Unificação
  • Demolição
  • Montagem
  • Autorização
  • Regularização
  • Legalização
  • Certidão de Demolição.
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online

Por meio do Sistema "Aprova Digital" - On line
Documentação
  1. Requerimento em formulário padrão, assinado pelo proprietário e ou responsável técnico habilitado;
  2. Cópia do Título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
  3. Cópia dos documentos do responsável (CPF/RG/CNPJ);
  4. Cópia do IPTU do imóvel (capa e contracapa);
  5. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel;
  6. Anotação de responsabilidade Técnica - ART/RRT/TRT - pelo projeto arquitetônico, executivo e muros de divisa;
  7. Procuração em nome do proprietário caso não seja o requerente;
  8. Recolhimento do preço público, estabelecido em decreto.
Custos
Decreto 7363/2023

R$ 77,73

Obs.: O valor do serviço de aprovação do projeto será lançado com o cálculo tributário (CTM - Lei 1602/2001).

Segunda via do Alvará: R$ 30,92.
Etapas do Serviço
O Alvará de Licença tem duração de 180 (cento e oitenta dias) e está condicionado ao projeto Aprovado pela Prefeitura, Lei 241/73.
A 2ª Via será expedida através de requerimento com recolhimento de taxa via decreto.
Requisitos
  1. - Cidadãos (Pessoa Física)
    - Instituições Públicas/Privadas
    - Empresas (Pessoa Jurídica)
Prazo para Atendimento
Prazo mínimo de 30 (dias) para análise do projeto apresentado.

Agendamento com horário marcado.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida s, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)
Forma de Acompanhamento
Por meio do Sistema "Aprova Digital"
Link de Acesso: https://votorantim.aprova.com.br/home


Para Elogio, Sugestão, Solicitação, Reclamação ou Denúncia:
Ouvidoria Municipal
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria

Para solicitação de Informação:
SIIC - Serviço Integrado de Informação ao Cidadão:
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/sic
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta, das 9h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Obras e Urbanismo
Mirian de Oliveira Galvão Zacareli (interina)
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8543
ENDEREÇO:
Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia