Decreto 4851/15, Art. 03
Antes da solicitação da APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO deve ser solicitado a fixação das DIRETRIZES URBANÍSTICAS, bem como, a emissão da CONSULTA PRÉVIA.
De acordo com o Plano Diretor Municipal o PROJETO LOTEAMENTO é considerado Empreendimento de Impacto Urbano, nesse sentido, para aprovação do mesmo deve ser apresentado o ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.
As Diretrizes Urbanísticas serão fornecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, para fins de projetos de Parcelamento do Solo (loteamentos e desmembramentos, condomínios edilícios, grandes empreendimentos e, grandes edificações, e serão expedidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante a apresentação dos seguintes documentos: