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Atualizado em: 07/10/2024 às 00h56
Edificação e Urbanismo
Diretrizes Urbanísticas
Decreto 4851/15, Art. 03

Antes da solicitação da APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO deve ser solicitado a fixação das DIRETRIZES URBANÍSTICAS, bem como, a emissão da CONSULTA PRÉVIA.
 
De acordo com o Plano Diretor Municipal o PROJETO LOTEAMENTO é considerado Empreendimento de Impacto Urbano, nesse sentido, para aprovação do mesmo deve ser apresentado o ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.

As Diretrizes Urbanísticas serão fornecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, para fins de projetos de Parcelamento do Solo (loteamentos e desmembramentos, condomínios edilícios, grandes empreendimentos e, grandes edificações, e serão expedidas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online

Por meio do Sistema "Aprova Digital"
Documentação
  1. Solicitação por meio do Sistema "Aprova Digital", pelo proprietário e/ou responsável técnico habilitado;
  2. Recolhimento do preço público, estabelecido em decreto (cálculo tributação);
  3. Documentos do proprietário/procurador (CPF/RG/CNPJ);
  4. Procuração em nome do proprietário caso não seja o requerente;
  5. Carnê do IPTU do imóvel (capa, 3ª folha e contracapa) - todas as inscrições cadastrais pertinente ao empreendimento;
  6. Título de propriedade, matrícula(s) ou transcrição(ões) atualizada(s) da área (pertinentes ao empreendimento total);
  7. Certidão de Uso do Solo;
  8. Certidão Negativa de Débitos do(s) imóvel(eis), da(s) inscrição(ões) cadastral(is) de toda(s) área(s) do empreendimento, se houver;
  9. Levantamento planialtimétrico cadastral da área em escala apropriada da área, com indicação precisa do local do empreendimento.
Custos
Decreto 7363/2023
R$ 77,73
Etapas do Serviço
  1. Análise da documentação pela SPD - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento e SOURB - Secretaria de Obras e Urbanismo, que elaboram as diretrizes;
  2. Será expedida as diretrizes e disponibilizada ao requerente via Sistema "Aprova Digital".
Requisitos
Pessoa Física
Instituições Públicas/Privadas  
Empresas (Pessoa Jurídica)
Prazo para Atendimento
Agendamento com horário marcado.

Prazo de análise: Mínimo de 30 (trinta) dias.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)
Forma de Acompanhamento
Por meio do Sistema "Aprova Digital"
Link de Acesso: https://votorantim.aprova.com.br/home


Para Elogio, Sugestão, Solicitação, Reclamação ou Denúncia:
Ouvidoria Municipal
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria

Para solicitação de Informação:
SIIC - Serviço Integrado de Informação ao Cidadão:
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/sic
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Obras e Urbanismo
Mirian de Oliveira Galvão Zacareli (interina)
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8543
ENDEREÇO:
Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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