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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2024 às 14h04
Edificação e Urbanismo
Licença de uso de solo / Decreto 4851/15 art. 01 e 02
Definição de atividades que possam ser desenvolvidas em determinado imóvel.
Certificação da possibilidade ou não de aprovação de um empreendimento ou instalação de uma empresa conforme o local e atividade pretendida.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Presencialmente: Secretaria de Obras e Urbanismo/ Secretaria de Administração via Protocolo
Avenida 31 de Março 327 – Centro
Telefone: (15) 3353-8543
Documentação
  1. Requerimento em formulário padrão, assinado pelo proprietário;
  2. Cópias dos documentos do responsável (CPF/RG ou CNPJ);
  3. Cópia do IPTU do imóvel (capa e contracapa);
  4. Cópia do título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
  5. Autorização do proprietário, se o requerente não for o mesmo;
  6. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel;
  7. Levantamento planimétrico da área com localização;
  8. Recolhimento do preço público, estabelecido em decreto.
Obs.: especificar a atividade requerida.

O prazo de validade de uso do solo será por 180 (cento e oitenta) dias.
Custos
Decreto 6933/2022
R$ 29,50
Etapas do Serviço
  1. Protocolar a documentação na Secretaria de Administração;
  2. Após, o Processo será enviado à SOURB - Secretaria de Obras e Urbanismo;
  3. Chegando a SOURB, processo é analisado pela Diretoria que redirecionará à Seção de Uso de Solo;
  4. Após verificar o Zoneamento, será encaminhado à Diretoria de Urbanismo para Aprovação;
  5. Aprovado, será entregue no Setor de Expediente de Urbanismo, retirado pelo requerente e enviado para arquivo na SEA.
Requisitos
Comércio em geral, serviços e indústrias
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)

Em caso de Terceiros, apresentar Procuração e documento pessoal.
Prazo para Atendimento
Atendimento presencial por 15 minutos

Prazo mínimo de análise: 20 (vinte) dias
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019).
Forma de Acompanhamento
Departamento de Urbanismo/Secretaria de Obras e Urbanismo/Paço Municipal
Endereço: Av. 31 de Março, 327 – Centro
Telefone: (15) 3353-8543 ou 3353-8737
e-mail: dir.urbanismo@votorantim.sp.gov.br


Para Elogio, Sugestão, Solicitação, Reclamação ou Denúncia:
Ouvidoria Municipal
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria

Para solicitação de Informação:
SIIC - Serviço Integrado de Informação ao Cidadão:
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/sic
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta, das 9h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Obras e Urbanismo
Mirian de Oliveira Galvão Zacareli (interina)
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8543
ENDEREÇO:
Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900
Seta
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