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Reclamação do consumidor pessoa física de tudo que se refere ao meio de consumo de produtos e serviços. Ex.: Tudo que se refere a compra de produto, garantia, cartão de crédito, empréstimo indevidos, contratos em geral, distrato
A manifestação do usuário é sempre feita com a presença física do consumidor ou de seu procurador, com procuração fornecida pelo próprio PROCON, devidamente preenchida e assinada pelo titular da reclamação. Há vários tipos de atendimentos tais como:
EXTRA PROCON: Como o nome já diz é uma reclamação que não compete ao PROCON, onde o consumidor e orientado a procurar o Órgão correto para a sua reclamação. Na maioria dos casos nos técnicos informamos o Órgão correto para o atendimento de sua reclamação;
SIMPLES CONSULTA: O consumidor procura o PROCON para uma simples informação ou que ele veio efetuar uma reclamação propriamente dito, porém não apresentou os documentos necessários para fundamentar sua reclamação, neste caso o consumidor e orientado a retornar em uma data futura com os documentos necessários para a elaboração da reclamação.
ATENDIMENTO PRELIMINAR: Este tipo de atendimento é praticado quando os técnicos veem a possibilidade de a reclamação ser resolvida via contato telefônico, canal PROCON, com as empresas que possui este serviço.
ATENDIMENTO COM EMISSÃO DE CIP: CIP (carta de informação preliminar) onde é fundamentada todas as informações do consumidor e enviado via correio ou E-mail para os fornecedores que possui o cadastro de CIP Eletrônica.
Documentação
Titular ou procurador, documentos necessários, tudo que refere a reclamação, tais como: contrato, nota fiscal, fatura, comprovante de negativação se houver
Custos
Isento
Etapas do Serviço
Ao adentrar ao PROCON o consumidor preenche uma ficha contendo seus dados pessoais para efetuar seu cadastro no sistema SINDEC (sistema nacional de defesa do consumidor)
Consumidor será atendido inicialmente por um técnico, onde é feito uma triagem de sua reclamação. Caso o atendimento seja EXTRA PROCON será orientado o consumidor a procurar o órgão que compete sua reclamação. Caso o problema seja atendimento PROCON, será analisado os documentos necessários para a abertura da reclamação, onde será solicitado ao consumidor um protocolo da reclamação junto a empresa reclamada. Se não for o titular da reclamação será fornecido a ele uma procuração para o devido preenchimento e retorno em uma data futura. Caso seja o titular é só aguardar o atendimento por um técnico.
Cadastro do consumidor no sistema.
Cadastro do fornecedor no sistema.
Início do atendimento, onde é analisado a reclamação e efetuado o procedimento mais adequado para o consumidor isto é: atendimento preliminar ou emissão da CIP.
Obs.: na emissão de CIP é orientado o consumidor a retornar ou ligar ao PROCON após 20 dias corridos
Requisitos
Pessoas Física e Jurídica
Prazo para Atendimento
Normalmente o consumidor não espera mais que 05 minutos para o início do atendimento, caso houver mais que 05 consumidores no mesmo momento, poderá haver maior tempo de espera devido a necessidade de liberação de um técnico.
Após o início do atendimento, dependendo da complexidade da reclamação ou das reclamações que as vezes pode ser mais de uma, o atendimento pode demorar até mais que uma hora.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019).
Forma de Acompanhamento
Pessoalmente – Procon - Rua Albertina Nascimento, 225 – Centro
Solicitação de Informação: Por meio do SIIC: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/sicTel.: (15) 3243-4201/ 6384/ 1628/ 6206/ 6518
Ouvidoria Municipal
Telefone: (15) 3353-8731
Avenida 31 de Março, 327 – Centro (Paço Municipal)