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1. O que é o serviço?
Análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, incluindo loteamentos, bem como emissão da Certidão de Regularidade Fundiária (CRF), quando cabível.
2. Quando solicitar?
Antes da implantação de loteamentos ou para fins de regularização fundiária.
3. Público-alvo?
Proprietário da área, empreendedor ou representante legal.
4. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Requerimento através da plataforma Aprova Digital Votorantim.
5. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
• Certidão de uso do solo;
• Certidão de Diretrizes Urbanísticas;
• Título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada;
• Cópias dos documentos dos responsáveis (CPF/CNPJ);
• Certidão de regularidade fiscal do imóvel (CND);
• Carnê do IPTU do imóvel;
• Projetos: Implantação, terraplenagem, pavimentação, drenagem/greide da via, iluminação pública, sinalização viária/acessibilidade;
• Memorial descritivo;
• Anotação de responsabilidade técnica - ART ou RRT, pelo projeto e execução do serviço;
• Cópia do título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
• Cópias dos documentos dos responsáveis (CPF/CNPJ);
• Licença Ambiental quando exigida;
• Procuração em nome do proprietário, caso não seja o requerente;
• Levantamento planialtimétrico cadastral da área em escala apropriada , com indicação precisa do local do empreendimento;
• Certidão de diretrizes da Concessionária Águas de Votorantim;
• Certificado do Graprohab;
6. Principais etapas do serviço - passo a passo
• Protocolar a documentação na Plataforma Aprova Digital;
• Análise pelo departamento de Fiscalização Tributária e Setor de Cadastro Imobiliário;
• Análise dos projetos pela Secretaria de Obras e Urbanismo e emissão da pré-aprovação;
• Emissão do alvará;
7. Prazo para prestação do serviço
Até 60 dias, podendo ser prorrogado em razão da complexidade da análise.
8. Área responsável
Secretaria de Obras e Urbanismo e Secretaria de Negócios Jurídicos.
9. Taxas e preços
Preço público conforme estabelecido no decreto nº8171/2025.