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Carta de Serviços
Atualizado em: 07/07/2026 às 13h33
Comércio, Indústria e Serviços
Comércio, Indústria e Serviços | Cadastro Fiscal Mobiliário | cancelamento de cadastro mobiliário
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Telefone

➖ Telefone: (15) 3353-8550
➖ E-mail: cad_fiscal@votorantim.sp.gov.br
Documentação
1. O que é o serviço? 
Baixa da inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário.

2. Quando solicitar? 
Quando o contribuinte encerrar definitivamente suas atividades econômicas no Município.

3. Área responsável
Setor de Cadastro Mobiliário (SEF).

4. Quem pode solicitar? 
Pessoa responsável pelo contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário:
➖ O próprio contribuinte, pessoa física ou jurídica, titular da inscrição municipal;
➖ O representante legal da pessoa jurídica;
➖ Procurador legalmente habilitado, mediante apresentação de procuração com poderes específicos;
➖ Responsável contábil ou terceiro autorizado, quando previsto na legislação municipal ou mediante autorização formal do contribuinte.
➖ Tratando-se de pessoa física, em caso de falecimento, a solicitação poderá ser realizada por inventariante e/ou herdeiro, devidamente comprovado.

5. Público-alvo? 
Contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Mobiliário.

6. Canais de atendimento para solicitar o serviço 
➖ Sistema Redesim: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
➖ SEI: https://sei.votorantim.sp.gov.br/index.html

7. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço 
Requerimento formal, acompanhado dos documentos e informações necessários à comprovação do encerramento das atividades. 
Atenção (Integração Redesim): Tratando-se de protocolo Redesim, o processamento ocorrerá de forma automática para solicitações a partir do dia 26/12/2024, conforme o Decreto nº 7.736/2024. Nesses casos, não é necessária a abertura de um processo manual.

São exigidos:
• Requerimento de baixa cadastral devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou representante legal quando SEI ou protocolo Redesim
• Documento de identificação do requerente (pessoa física) ou do representante legal (pessoa jurídica);
• Comprovante de inscrição municipal;
• Cópia do ato de extinção, baixa ou alteração contratual que demonstre o encerramento das atividades (para pessoa jurídica), quando aplicável;
• Documento de desconstituição e alterações contratuais (para pessoa jurídica), quando necessário à comprovação da representação;
• Procuração, quando o pedido for realizado por terceiro;
• Declaração de encerramento das atividades no Município, quando exigida pela legislação municipal;
• Outros documentos que possam ser solicitados pela Administração Tributária para análise e validação do pedido.    

8. Taxas e preços 
Isenta

9.    Informações Adicionais
➖ Telefone: (15) 3353-8550
➖ E-mail: cad_fiscal@votorantim.sp.gov.br
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Finanças
Secretaria de Finanças
Rafael Bassi
ATENDIMENTO:
9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8544
ENDEREÇO:
Avenida 31 de Março, 327, centro
Seta
Telefone: (15) 3353-8533
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 | CEP: 18110-900
De segunda a sexta, das 09h00 às 16h00
CNPJ: 46.634.051/0001-76
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