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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/03/2024 às 06h56
Profissional Liberal
Abertura/ Desbloqueio de Inscrição Municipal (Pessoa Física)
É um registro de identificação do profissional autônomo no cadastro fiscal do município.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Guichê do Protocolo da Administração
Avenida 31 de Março, 327 - Centro
Documentação

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROTOCOLO

-         Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF ou CNH);

-         Cópia do Comprovante de Residência atual em nome do requerente;

-         Cópia do Registro Profissional no órgão competente, quando essencial a atividade;

-         Termo de Responsabilidade para uso de senha WEB no sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

-         Cópia da Certidão de Viabilidade, quando atividade com necessidade de prévia vistoria.

 

AMBULANTES, anexar também: (LEI 1903/2006 – Artigo 78)

-    Cópia do Comprovante de Endereço, que confirme residência neste município há pelo menos 2 anos;

-    Cópia da Atestado de Saúde, no qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa, infecto-contagiosa ou repugnante;

-    Autorização do proprietário do imóvel, quando o ambulante deseja instalar seu equipamento em frente a área particular;

-    1 Foto 3 X 4.
Custos
Decreto nº 6933/2022

R$ 29,50
Etapas do Serviço

-         Requerimento interposto através do Protocolo Geral da Prefeitura http://sefvotorantim.sp.gov.br/documentacao/?page=cadastrofiscal

-         Abertura de Processo

-         Encaminhamento do Processo ao Departamento de Lançamento e Cadastro

-         Análise do Processo

-         Emissão do Documento
Requisitos
Profissionais autônomos, liberais e ambulantes (Pessoa Física)
Prazo para Atendimento
Ordem de chegada
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)
Forma de Acompanhamento

-         Pessoalmente no Departamento de Lançamento e Cadastro
-         Tel: (15) 3353-8550
Observações
Mecanismos de comunicação com os usuários: Publicação no Jornal do Município
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta - das 09h às 16h.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Finanças
Secretaria de Finanças
Junki Rodrigo Yogui
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8544
ENDEREÇO:
Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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