- Presencialmente
CÓPIA DOS DOCUMENTOS MÍNIMOS A SEREM APRESENTADOS:
- Documentos pessoais (RG e CPF), do titular e do procurador, se houver;
- Documento de constituição da pessoa jurídica, constando indicação do representante legal;
- Procuração, quando o pedido for efetuado por terceiros
- Requerimento (disponível em http://sefvotorantim.sp.gov.br/ documentacao/?page=cadastrofiscal)
- Via Internet:
Débito Mobiliário: http://www.sefvotorantim.sp.gov.br/WebServicos/LoginISS.aspx?Servico=CertidaoMobiliario
Débito Imobiliário: http://www.sefvotorantim.sp.gov.br/WebServicos/LoginIPTU.aspx?Servico=CertidaoImobiliario
Presencial:
Certidão do Cadastro Imobiliário:
- Se não houver débitos, imediato.
- Com débitos, somente por protocolo.
Certidão do Cadastro Mobiliário:
- Análise do Processo
- Emissão do Documento