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Carta de Serviços
Atualizado em: 25/06/2026 às 15h36
Saúde
Hospital e rede de urgência e emergência | UPA Jataí
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Documentação
1. O que é o serviço?
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas): estruturas de complexidade intermediária, situadas entre a Atenção Básica (postos de saúde) e os hospitais. Resolvem grande parte das urgências (como dores agudas, fraturas, crises hipertensivas) e estabilizam pacientes graves antes de uma transferência, se necessário.

2. Quando solicitar?
➖ Emergência (risco imediato): é a constatação médica de condições de agravo à saúde que implicam em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico e/ou cirúrgico imediato.

Exemplos: Parada cardiorrespiratória, infarto agudo do miocárdio (dor forte no peito), AVC (derrame), traumas graves (acidentes de trânsito com fraturas expostas ou hemorragias), afogamentos, choque elétrico, reações alérgicas graves (choque anafilático) e ferimentos por arma de fogo ou branca.

➖ Urgência (risco potencial): é a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica o mais rápido possível, a fim de evitar complicações graves.

Exemplos: Fraturas fechadas, crises de hipertensão (pressão alta) sem outros sintomas graves, febre alta persistente, cólica renal intensa, cortes profundos (que precisam de pontos), luxações e queimaduras moderadas.

3. Quem pode solicitar?
Qualquer pessoa, sem qualquer tipo de distinção, pode solicitar atendimento e ser acolhida em uma UPA. O acesso é universal e gratuito, sendo um direito garantido pela Constituição Federal e pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que o serviço pode ser solicitado por:
➖ Qualquer cidadão brasileiro: residentes do município onde a UPA está localizada ou pessoas de qualquer outra cidade ou Estado que estejam em trânsito e necessitem de assistência médica imediata.
➖ Estrangeiros e turistas: mesmo pessoas de outros países, independentemente de sua situação migratória ou de possuírem documentação nacional, têm direito ao atendimento de urgência e emergência gratuito no SUS.
➖ Pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade: a ausência de documentos civis, comprovante de residência ou do Cartão SUS não pode ser motivo para recusa de atendimento. Caso a pessoa não possua documentos, a ficha de identificação é aberta com os dados informados verbalmente ou o atendimento é registrado de forma provisória para garantir o socorro.
➖ Menores de idade: devem, preferencialmente, estar acompanhados por pais ou responsáveis legais. No entanto, em situações de urgência ou emergência em que o menor esteja sozinho, o atendimento médico inicial de socorro é obrigatório e imediato para garantir a vida e a integridade física do paciente.

4. Público-alvo
O público-alvo das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h) compreende toda e qualquer pessoa que necessite de atendimento médico resolutivo e de complexidade intermediária em quadros agudos ou crônicos agudizados. Em termos práticos, o público-alvo não é definido por características demográficas (como idade, gênero ou renda), mas sim pelo perfil de gravidade clínica do paciente. A UPA foi desenhada para
atender a população que se encontra no hiato entre as Unidades Básicas de Saúde (postos de saúde) e os hospitais de alta complexidade.

5. Canais de atendimento para solicitar o serviço
UBS , ESF, Samu e meios próprios.

6. Legislações e normas
A legislação que rege as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h) no Brasil é robusta e define desde a infraestrutura física e o quadro de funcionários até o fluxo de atendimento e o financiamento da unidade.

Como as UPAs funcionam como o "elo intermediário" entre a Atenção Básica (postos de saúde) e a média/alta complexidade (hospitais), suas normas são desenhadas para garantir a estabilização de pacientes críticos e a resolução de quadros agudos.

Abaixo estão as principais leis, portarias e normas técnicas que organizam as UPAs.

As normas regulamentadoras principais (Ministério da Saúde)

O funcionamento de toda UPA 24h está centralizado em duas portarias principais do Ministério da Saúde, que definem as diretrizes da Rede de Atenção às Urgências (RAU):

1. Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS (de 28 de setembro de 2017)

Esta portaria consolidou as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. O Anexo III redefine as diretrizes para o modelo de atenção e financiamento das UPAs 24h. Ela estipula que a UPA deve:

➖ Funcionar 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados.
➖ Contar com estrutura física adequada para acolhimento, triagem de risco, exames diagnósticos (Raio-X, Laboratório) e leitos de observação (de 8 a 24 horas).
➖ Manter a articulação direta com a Atenção Básica, o Samu 192 e a rede hospitalar de retaguarda.

2. Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS (de 28 de setembro de 2017)

Regulamenta o financiamento federal das UPAs. O custeio das unidades é compartilhado de forma tripartite (União, Estado e Município) e varia conforme o Porte da UPA (Porte I, II ou III) e se a uni
dade está formalmente Qualificada e Incentivada pelo Ministério da Saúde. Normas Profissionais e de Classe (Cofen e Cremesp / CFM). Além das portarias do Ministério da Saúde, a gestão da assistência médica e de enfermagem nas UPAs deve seguir rigidamente as resoluções dos conselhos de classe.

Diretrizes de Enfermagem (Cofen)

➖ Acolhimento com Classificação de Risco (ACCR): A Resolução Cofen nº 661/2021 determina que a triagem / classificação de risco nos serviços de urgência e emergência é uma atribuição exclusiva do Enfermeiro.
➖ O Protocolo Manchester de Classificação de Risco: Como o fluxo de pessoas pode ser alto, a maioria dos serviços de urgência e emergência utiliza um sistema de triagem (sendo o Protocolo Manchester o mais famoso). Ele prioriza o atendimento pela gravidade do caso, e não por ordem de chegada.

 
Dimensionamento de pessoal: A Resolução Cofen nº 543/2017 estabelece os parâmetros mínimos para o dimensionamento da equipe de enfermagem, considerando o grau de dependência dos pacientes nos leitos de observação e na sala vermelha.

Diretrizes Médicas (CFM e Cremesp)

• Responsabilidade técnica: O Conselho Federal de Medicina (CFM) exige que toda unidade possua um diretor técnico e um diretor clínico formalmente registrados.
• Acolhimento e vagas: A Resolução CFM nº 2.077/14 normatiza o funcionamento dos Prontos-Socorros e UPAs, estabelecendo o fluxo de atendimento e reforçando que nenhum paciente com risco de vida pode ser recusado. Ela também regulamenta o tempo de permanência do paciente na unidade até a transferência (vaga zero).

Normas de Infraestrutura e Vigilância (Anvisa)

A estrutura física e as rotinas de controle de infecção nas UPAs respondem diretamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária:

• RDC nº50/2002 (Anvisa): Dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos de assistência à saúde. Define o layout obrigatório (sala vermelha, sala amarela, consultórios, isolamento).

• RDC nº 222/2018 (Anvisa): Regulamenta as boas práticas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS). Toda UPA deve seguir rigorosamente a segregação de lixo infectante, perfurocortante e químico.

• RDC nº 63/2011(Anvisa): Estabelece os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde, focando na segurança do paciente e na qualidade da gestão de processos.

7. Requisitos para solicitar o serviço
Nenhum requisito.

8. Documentos para solicitar o serviço
➖ RG.
➖ CPF.
➖ Cartão nacional de saúde.
➖ Comprovante de endereço.

9. Principais etapas do serviço - passo a passo
I. Recepção e Identificação: etapa administrativa.
O paciente chega à unidade e passa pela abertura da ficha de atendimento. São coletados dados básicos (documentos, cartão SUS e contato).
Nota: Se o paciente chegar com sinais visíveis de extrema gravidade (parada, inconsciência), ele pula esta etapa e vai direto para a Sala Vermelha; a ficha é feita depois por familiares ou pela equipe.

II. Acolhimento e classificação de risco: atribuição exclusiva do enfermeiro.
O paciente é chamado para uma avaliação privada com o enfermeiro. Baseado em protocolos clínicos (o Protocolo Manchester), são medidos os sinais vitais (pressão, pulso, saturação, temperatura) e coletada a queixa principal. O paciente recebe uma classificação no sistema, que determina o seu grau de urgência e o tempo máximo tolerável de espera.

III. Aguardando atendimento médico: Separação por gravidade.
O paciente retorna à sala de espera. O painel de chamada prioriza as cores vermelha, laranja e amarela. Casos verdes e azuis aguardam a resolução dos casos mais graves.
Monitoramento: A equipe de enfermagem deve reavaliar os pacientes na recepção caso o tempo de espera se prolongue, pois o quadro clínico pode evoluir.

IV. Consulta médica: diagnóstico e conduta
O médico realiza a anamnese (entrevista clínica) e o exame físico. A partir daqui, existem três caminhos possíveis:

• Alta imediata: Receita médica e orientações para procurar o Posto de Saúde.
• Medicação / exames: Direcionamento para a sala de medicação ou coleta.
• Internação interna: Encaminhamento direto para observação.

V. Eixo de procedimentos e diagnóstico: apoio clínico.
Se solicitado pelo médico, o paciente realiza exames laboratoriais, eletrocardiograma (ECG) ou raio-X dentro da própria unidade, ou recebe medicações rápidas (soro, analgésicos, inalação). Após os resultados, ele retorna para reavaliação com o médico.

VI. Sala de observação: estabilização (até 24 horas)
Pacientes que precisam monitoramento contínuo, hidratação prolongada ou que aguardam resultados complexos vão para os leitos de observação (divididos por perfil / gênero). O objetivo é resolver o quadro ou estabilizá-lo nas próximas horas.

VII. Desfecho: alta ou transferência - finalização do atendimento.
A jornada na UPA se encerra de duas formas:
• Alta médica: com orientações, receitas e contra referência para a Unidade Básica de Saúde (UBS).
• Transferência (vaga zero / Cross): caso o paciente necessite de cirurgia, exames de alta complexidade (tomografia, cateterismo) ou UTI, a UPA solicita uma vaga hospitalar via sistema de regulação e uma ambulância terceirizada realiza o transporte seguro.
• Transferência (hospital municipal): internações clinicas e cirúrgicas do municipal.

A Linha Expressa: o fluxo da "Sala Vermelha"
Quando o paciente chega de ambulância (Samu / Bombeiros) ou trazido por meios próprios em estado crítico, todo o passo a passo anterior é cancelado. O paciente entra direto pela Porta de Ambulâncias para a Sala Vermelha (Eixo Crítico). A equipe médica e de enfermagem inicia as manobras de estabilização imediatamente, enquanto um funcionário administrativo coleta os dados com os acompanhantes para abrir o prontuário de forma retrospectiva.

Diretriz de Qualidade: o preenchimento minucioso e o registro de horários em cada uma dessas etapas (da abertura da ficha ao desfecho) são os principais indicadores utilizados em auditorias contratuais e na defesa institucional frente a questionamentos da Ouvidoria e do Ministério Público.

10. Prazo para prestação do serviço
Imediato.

11. Área responsável
Secretaria Municipal de Saúde.

12. Taxas e preços
No Brasil, o atendimento em qualquer Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) que faça parte da rede pública é 100% gratuito. Não existe preço, taxa de inscrição, cobrança por consulta, medicamentos, exames de Raio-X ou exames de laboratório. O Sistema Único de Saúde (SUS) garante o acesso universal e integral, sendo totalmente proibida a cobrança de qualquer valor do cidadão.

13. Canais para manifestação
➖ Telefone: (15) 3353-8615
➖ rua Pedro Fontes, 550, bairro Rio Acima
➖ Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria

 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Saúde
Secretaria de Saúde
Alan Francisco Almeida (interino)
ATENDIMENTO:
9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8600
ENDEREÇO:
Rua Pedro Fontes, 550, bairro Rio Acima
Seta
Telefone: (15) 3353-8533
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 | CEP: 18110-900
De segunda a sexta, das 09h00 às 16h00
CNPJ: 46.634.051/0001-76
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