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1. O que é o serviço?
É o serviço de assistência hospitalar prestado pelo Hospital Municipal Dr. Lauro Roberto Fogaça, integrante da rede pública de saúde, destinado à realização de internações, cirurgias eletivas, assistência obstétrica (maternidade), acompanhamento hospitalar e demais atendimentos provenientes de encaminhamentos da rede municipal de saúde.
O Hospital Municipal Dr. Lauro Roberto Fogaça não é porta de entrada para atendimentos de urgência e emergência em geral. Os casos de urgência e emergência clínica, pediátrica ou traumática devem ser direcionados às Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou outros serviços de urgência da rede municipal.
O hospital realiza atendimentos hospitalares regulados, cirurgias eletivas, internações e assistência obstétrica, sendo a maternidade o único serviço de porta aberta da unidade para atendimento às gestantes em trabalho de parto ou outras intercorrências obstétricas.
2. Quando solicitar?
O serviço deve ser procurado quando houver encaminhamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Central de Regulação ou outros serviços da rede municipal de saúde. No caso da maternidade, o atendimento é realizado diretamente para gestantes em trabalho de parto ou situações relacionadas à assistência obstétrica.
3. Quem pode solicitar?
Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que possuam encaminhamento da rede municipal de saúde ou gestantes que necessitem de atendimento obstétrico.
4. Público-alvo
Usuários do SUS que necessitem de procedimentos hospitalares, internações, cirurgias eletivas, assistência obstétrica e demais atendimentos regulados pela rede municipal de saúde.
5. Canais de atendimento para solicitar o serviço
➖ Encaminhamento pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS); ➖ Encaminhamento pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA); ➖ Regulação Municipal de Saúde; ➖ Atendimento presencial na maternidade para gestantes em trabalho de parto ou situações obstétricas.
6. Legislações e normas ➖ Constituição Federal de 1988; ➖ Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde); ➖ Lei nº 8.142/1990; ➖ Lei nº 13.460/2017 (Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos); ➖ Portarias e normativas do Ministério da Saúde relacionadas à atenção hospitalar e assistência obstétrica; ➖ Protocolos e normas da Secretaria Municipal de Saúde.
7. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço ➖ Documento oficial com foto; ➖ Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS); ➖ Encaminhamento médico, quando aplicável; ➖ Exames e documentos clínicos relacionados ao atendimento; ➖ Informações pessoais e de contato.
8. Principais etapas do serviço – passo a passo
I. Encaminhamento do paciente pela rede municipal de saúde ou procura direta da maternidade, quando aplicável;
II. Cadastro e acolhimento;
III. Avaliação pela equipe multiprofissional;
IV. Realização de exames e procedimentos necessários;
V. Internação, cirurgia, assistência obstétrica ou tratamento indicado;
VI. Acompanhamento hospitalar;
VII. Alta hospitalar e orientações para continuidade do cuidado.
9. Prazo para prestação do serviço
O atendimento ocorre conforme o agendamento, a regulação municipal, a disponibilidade de vagas e a prioridade clínica de cada caso. Os atendimentos obstétricos são realizados de forma imediata, conforme a avaliação da equipe assistencial.
10. Área responsável
Hospital Municipal Dr. Lauro Roberto Fogaça | Secretaria Municipal de Saúde.
11. Taxas e Preços
Resposta: Serviço gratuito para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).