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1. O que é o serviço?
O Programa Saúde na Escola (PSE) é uma política pública intersetorial desenvolvida em parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, com o objetivo de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de ensino por meio de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e atenção à saúde.
O programa contempla 17 temáticas prioritárias, dentre as quais destacam-se a verificação da situação vacinal, a promoção da alimentação saudável, a saúde mental, a promoção da cultura de paz e dos direitos humanos, a prevenção das violências, a saúde sexual e reprodutiva, entre outras.
No âmbito da saúde bucal, são realizadas ações educativas voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças, avaliação epidemiológica das condições bucais dos escolares, escovação dental supervisionada, aplicação tópica de flúor e realização do Tratamento Restaurador Atraumático (ART). Quando identificada a necessidade de procedimentos odontológicos que demandem o uso de equipamentos de alta rotação, os estudantes são encaminhados para a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou para a equipe da Estratégia Saúde da Família (ESF) de referência, visando à continuidade e conclusão do tratamento odontológico.
2. Quando solicitar?
O Programa Saúde na Escola (PSE) é executado conforme planejamento anual pactuado entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação. As ações são realizadas durante o período letivo nas escolas pactuadas.
3. Público-alvo
Estudantes matriculados nas unidades escolares públicas (estaduais e municipais) contempladas pelo Programa Saúde na Escola (PSE) no município de Votorantim.
4. Canais de atendimento para solicitar o serviço
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Educação.
5. Legislações e Normas
• Decreto Federal nº 6.286, de 5 de dezembro de2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE);
• Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde);
• Lei Federal nº 14.572
• Política Nacional de Atenção Básica (PNAB);
• Política Nacional de Saúde Bucal;
• Portarias e normativas do Ministério da Saúde relacionadas ao Programa Saúde na Escola;
• Lei Municipal nº 3.144, de 19 de novembro de 2025;
• Normativas da Secretaria Municipal de Saúde de Votorantim.
6. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
• Matrícula ativa em unidade escolar participante do PSE;
• Autorização dos pais ou responsáveis, quando necessária;
• Cadastro atualizado junto à unidade escolar e/ou unidade de saúde de referência.
7. Principais etapas do serviço – passo a passo
1. Planejamento anual das ações entre Saúde e Educação;
2. Definição das escolas e cronograma de atendimento;
3. Palestras em saúde;
4. Realização das ações coletivas de promoção e prevenção em saúde bucal;
5. Avaliação epidemiológica dos estudantes;
6. Identificação de necessidades de tratamento odontológico;
7. Encaminhamento dos estudantes para a unidade de saúde de referência, quando necessário;
8. Monitoramento e registro das ações realizadas.
8. Prazo para prestação do serviço
As ações são realizadas durante o ano letivo, conforme cronograma previamente estabelecido entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
9. Área responsável
Secretaria Municipal de Saúde – diretoria de área de Odontologia, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
10. Taxas e preços
Serviço gratuito, disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
11. Canais para manifestação * Telefone: (15) 3353-8615
* rua Pedro Fontes, 550, bairro Rio Acima
* Para elogio, sugestão, solicitação, reclamação ou denúncia: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria