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1. Encaminhamento de Ofício oferecendo contrapartida à Secretaria de Cultura e Turismo, presencialmente na sede ou por e-mail: sec@votorantim.sp.gov.br
2. Análise da contrapartida
3. Deferimento ou indeferimento
4. Em caso do deferimento, 5 dias úteis para realizar o agendamento.
Requisitos
A contrapartida oferecida deverá ser em serviços e atividades de cunho cultural, como oficinas, workshops, palestras, espetáculos, etc ou bens permanentes e insumos de consumo para manutenção e utilização no Auditório
Prazo para Atendimento
Ordem de chegada (até 30 dias)
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)