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Carta de Serviços
Atualizado em: 27/03/2024 às 22h43
Microempreendedor Individual
Formalização do MEI – Microempreendedor Individual
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Presencialmente, através de agendamento
SEBRAE Aqui - Av São João, 719- Jardim Icatu- (anexo ao Poupa Tempo) CEP 18110-210
telefone 15 33431015
E-mail: sebraeaqui1@votorantim.sp.gov.br
Documentação
  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de Residência
  • Título de Eleitor
  • N° do Recibo da Declaração IRPF (caso seja declarante)
  • Em caso de comércio cópia do comprovante de endereço
Custos
O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa, todavia, após a formalização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 55,00 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do DAS (boleto) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
Etapas do Serviço
  • Informações referente ao negócio, medidas e procedimentos necessários de acordo com cada atividade a ser desenvolvida
  • Agendamento telefônico ou presencial
Requisitos
A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas.
 
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Prazo para Atendimento
Conforme agendamento, sendo até 30 minutos - O CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
 
Prazo do Alvará ou Licença de Funcionamento Provisório: É de 180 dias, conforme previsto na Resolução 16/2009. Após este prazo o Alvará passa para a condição de definitivo, caso o Município não apure irregularidade.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia;
(Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)
Forma de Acompanhamento
Ouvidoria Municipal
https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria
Telefone: (15) 3353-8731
Avenida 31 de Março, 327 – Centro (Paço Municipal)
Observações
Segunda a sexta - das 9h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Mirian de Oliveira Galvão Zacareli
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
ENDEREÇO:
Avenida Newton Vieira Soares, 475, Prédio PAT, Centro, Votorantim
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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