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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/03/2024 às 07h08
Empresas
Viabilidade Decreto 4851/15 art 04
O empreendedor, havendo interesse na abertura/regularização da empresa, acessa o sistema da Junta Comercial - JUCESP, por meio do link https://vreredesim.sp.gov.br/home cadastrando as informações pertinentes.
 
A análise da viabilidade consiste na verificação efetuada pela prefeitura das possibilidades e restrições quanto aos atos de abertura, alteração de endereço e alteração de atividade/objeto do estabelecimento, cruzando as informações do local com a atividade CNAE (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo 6222/2012).
 
O deferimento da viabilidade é condição indispensável para a continuação do processo de registro e legalização de empresas. A resposta positiva da análise municipal poderá determinar restrições absolutas à instalação daquela atividade no local, e não poderá ser descumprida em hipótese alguma. E a resposta negativa, no entanto, impossibilita o prosseguimento do restante do processo.
 
Viabilidade analisada pela Prefeitura leva em consideração o zoneamento do local, conforme o Plano Diretor (Lei 004/2015 e atualizações).
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Serviço para:
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online

Por meio do Integrador Estadual VRE | REDESIM
Documentação
  1. Requerimento em formulário específico, assinado pelo proprietário e ou responsável técnico habilitado;
  2. Cópia da Licença de Uso de Solo para atividade de alto risco;
  3. Cópia do Habite-se;
  4. Cópia dos documentos do responsável (CPF/RG/CNPJ);
  5. Cópia do AVCB Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) para edificação acima de 100m², ou que não se enquadre na dispensa de vistoria do Corpo de Bombeiros;
  6. Licença da CETESB para atividades de alto risco;
  7. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel;
  8. Cópia do IPTU do Imóvel (capa e contracapa);
  9. Procuração em nome do interessado caso não seja o requerente;
  10. Recolhimento do preço público, estabelecido em decreto;
  11. Cópia do comprovante de endereço (água e luz) do requerente e do local da atividade.
Custos
Decreto 6933/2022

R$ 29,50
Etapas do Serviço
  1. Protocolar a documentação na Secretaria de Administração;
  2. Após, processo será enviado à SOURB (Secretaria de Obras e Urbanismo);
  3. Chegando a SOURB, processo é analisado pela Diretoria que redirecionará à Seção de Viabilidade;
  4. Após, será encaminhado à Diretoria de Urbanismo para Aprovação;
  5. Aprovado, será entregue no setor de Expediente de Urbanismo, retirado pelo requerente e enviado para arquivo na SEA.
Requisitos
Viabilidade para comércio, serviços e indústrias
 
1. Cidadãos (pessoa física)
 
2. Instituições Públicas/Privadas
 
3. Empresas (pessoa jurídica)

Prefeitura: Prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme Decreto 4851/15
 
Jucesp: - prazo estimado para análise dos protocolos de viabilidade: 02 dias úteis;
            - prazo estimado para responder e-mail: 24horas
Prazo para Atendimento
15 minutos
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019).
Forma de Acompanhamento
Departamento de Urbanismo/Secretaria de Obras e Urbanismo/Paço Municipal
Endereço: Av. 31 de Março, 327 – Centro
Telefone: (15) 3353-8543
e-mail: dir.urbanismo@votorantim.sp.gov.br
e-mail: viabilidade@votorantim.sp.gov.br

Para Elogio, Sugestão, Solicitação, Reclamação ou Denúncia:
Ouvidoria Municipal
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria

Para solicitação de Informação:
SIIC - Serviço Integrado de Informação ao Cidadão:
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/sic
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Obras e Urbanismo
Mirian de Oliveira Galvão Zacareli (interina)
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8543
ENDEREÇO:
Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900
Seta
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