Decreto 4851/15 art 04
O empreendedor, havendo interesse na abertura/regularização da empresa, acessa o sistema da Junta Comercial - JUCESP, por meio do link
https://vreredesim.sp.gov.br/home cadastrando as informações pertinentes.
A análise da viabilidade consiste na verificação efetuada pela prefeitura das possibilidades e restrições quanto aos atos de abertura, alteração de endereço e alteração de atividade/objeto do estabelecimento, cruzando as informações do local com a atividade CNAE (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo 6222/2012).
O deferimento da viabilidade é condição indispensável para a continuação do processo de registro e legalização de empresas. A resposta positiva da análise municipal poderá determinar restrições absolutas à instalação daquela atividade no local, e não poderá ser descumprida em hipótese alguma. E a resposta negativa, no entanto, impossibilita o prosseguimento do restante do processo.
Viabilidade analisada pela Prefeitura leva em consideração o zoneamento do local, conforme o Plano Diretor (Lei 004/2015 e atualizações).