LGPD – PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
A
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida pela sigla
LGPD, foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
A LGPD tem como base a
General Data Protection Regulation (GDPR) — regulamentação europeia em vigor desde 2018 — e utiliza os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade para regular a coleta, o armazenamento, o compartilhamento e o tratamento de dados pessoais por empresas privadas, órgãos públicos e, em certas circunstâncias, até por pessoas físicas, em qualquer meio de armazenamento.
O principal objetivo da LGPD é
garantir transparência e segurança no tratamento de dados pessoais dos chamados
titulares de dados, desde a coleta até a eliminação de seus registros.
A
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD, elaborar diretrizes e aplicar sanções em caso de irregularidades.
Com o intuito de se adequar à Lei, a
Prefeitura de Votorantim/SP, por meio do
Decreto Municipal nº 7.326, de 24 de novembro de 2023 (
acesso ao decreto), regulamentou a função do
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de Votorantim e suas atribuições. Além disso, a Prefeitura vem promovendo a adequação de seus processos de tratamento de dados e a capacitação dos servidores quanto à aplicação da Lei.
COMO O TITULAR DE DADOS PESSOAIS PODE EXERCER SEUS DIREITOS?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante uma série de direitos aos titulares de dados pessoais, tais como:
- Obter esclarecimentos sobre as operações de tratamento realizadas;
- Solicitar a correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Requerer a eliminação de dados;
- E outros direitos previstos na legislação.
Para exercer esses direitos, conforme estabelecido na LGPD, o titular de dados (ou seu representante legalmente constituído) deve
formalizar requerimento expresso diretamente ao controlador responsável pelo tratamento dos dados pessoais.
Caso o pedido não seja atendido, é possível apresentar petição à
ANPD, mediante comprovação da solicitação não solucionada pelo controlador.
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de Votorantim é responsável por
orientar os servidores públicos sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais e
intermediar a comunicação entre:
- Controlador dos Dados (Prefeitura Municipal de Votorantim),
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (site da ANPD), e
- Titulares de Dados Pessoais. (Cidadão)
A finalidade é
cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (
texto da lei) e demais legislações relacionadas.
A necessidade de indicação do Encarregado está prevista no
art. 41 da LGPD.
Conforme o
Decreto Municipal nº 7.326/2023, o
Encarregado da Proteção de Dados Pessoais será
nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após
indicação pelo Controlador, para os fins do disposto na legislação federal.
Encarregado da Proteção de Dados: Jadson Agostinho Santos Araujo
E-mail: encarregadolgpd@votorantim.sp.gov.br
Telefone: (15) 3353-8557
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 – CEP 18110-900 – Votorantim/SP
ATENDIMENTO AO CIDADÃO – TITULAR DE DADOS PESSOAIS
A Prefeitura dispõe sobre a
regulamentação e aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, conforme o
Decreto Municipal nº 7.326/2023.
São atribuições do Encarregado da Proteção de Dados Pessoais:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os servidores e contratados da Administração Pública Direta sobre as práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - Submeter à apreciação da “Comissão para Tratar de Assuntos Relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)” matérias atinentes ao decreto, sempre que julgar necessário;
V - Decidir sobre as sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.709/2018;
VI - Providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais previstos pelo art. 32 da mesma Lei;
VII - Recomendar a elaboração de planos de adequação relativos à proteção de dados pessoais para os órgãos e secretarias da Administração Pública Direta Municipal;
VIII - Solicitar informações aos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazos para atendimento ou apresentação de justificativas;
IX - Executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.
DAS RESPONSABILIDADES
Conforme o
Decreto Municipal nº 7.326, de 24 de novembro de 2023, cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de suas secretarias, diretorias e unidades:
I - Realizar e manter continuamente atualizado o
mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados sob sua responsabilidade;
II - Efetuar a
análise de riscos;
III - Elaborar e atualizar o
plano de adequação, observadas as exigências do Decreto;
IV - Produzir o
relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando solicitado.
Parágrafo único – Para os fins do inciso III deste artigo, as unidades da Administração Pública Municipal deverão observar as diretrizes editadas pelo Encarregado de Tratamento de Dados.
Art. 13. Os
Controladores da proteção de dados pessoais das unidades serão nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, após a indicação de cada titular da unidade da Administração Pública, para os fins do disposto na legislação federal.
Art. 14. Os
Operadores da proteção de dados pessoais das unidades serão nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, após a indicação de cada titular da unidade da Administração Pública, para os fins do disposto na legislação federal.
SEMOB – Secretaria de mobilidade
semoblgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SOURB – Secretaria de obras e urbanismo
sourblgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SENJ – Secretaria de negócios jurídicos
senjlgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SEF – Secretaria de finanças
seflgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SPD – Secretaria de planejamento e desenvolvimento
spdlgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SEDESP – Secretaria de esportes
sedesplgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SECI – Secretaria de cidadania
secilgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SESP – Secretaria de serviços públicos
sesplgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SEA – Secretaria de administração
sealgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SEMA – Secretaria de meio ambiente
semalgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SEG – Secretaria de governo
seglgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SECULT – Secretaria de cultura e turismo
secultlgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
FSS – Fundo social
fsslgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SEED – Secretaria de educação
seedlgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador:
SESA – Secretaria de saúde
sesalgpd@votorantim.sp.gov.br
Controlador:
Operador: