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Água e esgoto - Solicitação de aprovação de projeto de rede de água (loteamentos / condomínios / galpões industriais)
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1.O que é o serviço
Resposta: Análise técnica e aprovação de projetos dos sistemas de abastecimento de água relativos a empreendimentos, com a consequente emissão de Certidão de Aprovação de Projetos. Referido documento tem por finalidade atestar, para os devidos fins, que os projetos, memoriais descritivos e de cálculo apresentados pelo empreendedor encontram-se em conformidade com as diretrizes estabelecidas e com as normas técnicas vigentes, sendo os respectivos projetos devidamente analisados, aprovados, assinados e carimbados pela área técnica competente.
2. Quem pode solicitar
Resposta: Pessoa jurídica ou física responsável pelo empreendimento, incluindo empreendedores, incorporadoras, loteadoras e seus respectivos responsáveis técnicos legalmente habilitados.
3. Documentos necessários
Resposta:
▶️ Projetos dos sistemas de abastecimento de água
▶️ Memoriais descritivos e de cálculo
▶️ ART dos responsáveis técnicos
▶️ Última versão da Certidão de Diretrizes emitida pela concessionária
▶️ Quando aplicável, demais documentos do empreendimento e documentos técnicos complementares.
4. Forma de solicitação
Resposta: A solicitação deverá ser realizada mediante protocolo junto à concessionária, por meio de atendimento presencial, com a devida apresentação dos projetos e documentação técnica exigida.
5. Etapas do processo
Resposta:
▶️ Elaboração dos projetos pelo empreendedor, conforme diretrizes estabelecidas
▶️ Protocolo dos projetos para análise
▶️ Análise técnica pelos setores de Engenharia e Operação
▶️ Solicitação de ajustes, quando necessário
▶️ Aprovação dos projetos
▶️ Emissão da Certidão de Aprovação.
6. Prazo de atendimento
Resposta: 21 (vinte e um) dias úteis, contados a partir da confirmação do protocolo da solicitação, podendo variar conforme a complexidade e disponibilidade de dados.
7. Taxas e preços
Resposta: R$ 1.599,65 (2026), podendo sofrer alteração em conformidade com o disposto no artigo 24, Seção VI, do Regulamento da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Votorantim, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.363, de 15 de junho de 2012 (inciso XI). Haja vista que a taxa é calculada com base na UFM do ano vigente.
8. Forma de acompanhamento do pedido
Resposta: O acompanhamento poderá ser realizado por meio do número de protocolo, junto aos canais de atendimento da concessionária ou sistema eletrônico, quando disponível.
9. Setor responsável
Resposta: Setor de Engenharia, com apoio das áreas de Operação e Cadastro Técnico.