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Carta de serviço
Atualizado em: 25/05/2026 às 14h05
Água e esgoto - Solicitação de aprovação de projeto de rede de água (loteamentos / condomínios / galpões industriais)
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1.O que é o serviço 
Resposta: Análise técnica e aprovação de projetos dos sistemas de abastecimento de água relativos a empreendimentos, com a consequente emissão de Certidão de Aprovação de Projetos. Referido documento tem por finalidade atestar, para os devidos fins, que os projetos, memoriais descritivos e de cálculo apresentados pelo empreendedor encontram-se em conformidade com as diretrizes estabelecidas e com as normas técnicas vigentes, sendo os respectivos projetos devidamente analisados, aprovados, assinados e carimbados pela área técnica competente. 

2. Quem pode solicitar 
Resposta: Pessoa jurídica ou física responsável pelo empreendimento, incluindo empreendedores, incorporadoras, loteadoras e seus respectivos responsáveis técnicos legalmente habilitados. 

3. Documentos necessários 
Resposta:
▶️ Projetos dos sistemas de abastecimento de água
▶️ Memoriais descritivos e de cálculo
▶️ ART dos responsáveis técnicos
▶️ Última versão da Certidão de Diretrizes emitida pela concessionária
▶️ Quando aplicável, demais documentos do empreendimento e documentos técnicos complementares. 

4. Forma de solicitação 
Resposta: A solicitação deverá ser realizada mediante protocolo junto à concessionária, por meio de atendimento presencial, com a devida apresentação dos projetos e documentação técnica exigida. 

5. Etapas do processo 
Resposta:
▶️ Elaboração dos projetos pelo empreendedor, conforme diretrizes estabelecidas
▶️ Protocolo dos projetos para análise
▶️ Análise técnica pelos setores de Engenharia e Operação
▶️ Solicitação de ajustes, quando necessário
▶️ Aprovação dos projetos
▶️ Emissão da Certidão de Aprovação. 

6. Prazo de atendimento 
Resposta: 21 (vinte e um) dias úteis, contados a partir da confirmação do protocolo da solicitação, podendo variar conforme a complexidade e disponibilidade de dados. 

7. Taxas e preços 
Resposta: R$ 1.599,65 (2026), podendo sofrer alteração em conformidade com o disposto no artigo 24, Seção VI, do Regulamento da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Votorantim, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.363, de 15 de junho de 2012 (inciso XI). Haja vista que a taxa é calculada com base na UFM do ano vigente. 

8. Forma de acompanhamento do pedido 
Resposta: O acompanhamento poderá ser realizado por meio do número de protocolo, junto aos canais de atendimento da concessionária ou sistema eletrônico, quando disponível. 

9. Setor responsável 
Resposta: Setor de Engenharia, com apoio das áreas de Operação e Cadastro Técnico.
Seta
Telefone: (15) 3353-8533
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 | CEP: 18110-900
De segunda a sexta, das 09h00 às 16h00
CNPJ: 46.634.051/0001-76
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