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Carta de Serviços
Atualizado em: 30/07/2026 às 11h53
Assistência social
Assistência social | beneficio eventual | auxilio calamidade
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Documentação
1. O que é o serviço 
O auxilio calamidade no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas) consiste em vários serviços emergenciais. O município conta apenas com o benefício de Auxílio Moradia constituído pela Lei Ordinária nº 3.018, de 29 de dezembro de 2023. 

2. Quando solicitar? 
Família e indivíduo. Poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que caracterizada a situação de risco e/ou de vulnerabilidade social e atender aos requisitos para concessão, mediante respectivo relatório técnico e legislação vigente.  

3. Quem pode solicitar? 
Para ter direito ao benefício, analisada a disponibilidade financeira, deverá ser constatada a situação de vulnerabilidade temporária da família ou do indivíduo, residentes em área pública ou privada, privados de sua moradia, de forma que se caracterize como público alvo aquele que, observadas prioritariamente as seguintes hipóteses: 
I - tenha suas residências interditadas totalmente pela Defesa Civil; 
II – esteja sob risco iminente de desocupação do espaço de moradia, em decorrência de cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse, em áreas ou imóveis de propriedade pública ou privada em caso de atendimento ao  disposto no §3.º do art. 5.º da Lei Federal n.º 9.882/1999
III - tenha residência já consolidada em área de interesse ou do Poder Público, nas quais seja necessário realizar a remoção dos ocupantes para a implantação de obras ou equipamentos públicos e que não tenham direito a indenização em razão da desapropriação ou sejam objeto de reintegração de posse; 
IV - necessite desocupar área e/ou imóvel, por motivo de intervenção para execução de obra pública ou que envolva programas de Regularização Fundiária, Urbanização de Favelas ou implantação de empreendimentos  habitacionais sob responsabilidade da Cohap, em parcerias com o município, Estado e/ou União. 

4. Público-alvo 
➖ Residir na cidade de Votorantim, no mínimo há 2 (dois) anos
➖ Ter renda familiar de até 2 (dois) salários-mínimos nacionais ou ½ (meio) per capita comprovada  perante estudo social elaborado por órgão da Assistência Social do município; 
➖ Não ter recebido benefício habitacional de qualquer das esferas de Governo; 
➖ Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal.
➖ Para os casos de Família Unipessoal, será considerada a renda de até 1(um) salário mínimo nacional. 

5. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Por meio de solicitação de requerimento no setor de Protocolo da Prefeitura de Votorantim:
➖ endereço: avenida 31 de Março, 327, região central de Votorantim
➖ telefone: (15) 3353-8536
➖ e-mail: protocolo@votorantim.sp.gov.br 

6. Legislação e normas
Lei Ordinária nº 3.018 de 29 de dezembro de 2023 e Decreto nº 7.765, de 13 de dezembro de 2024. 

7. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço 
Para solicitação de inclusão no Programa de Auxílio Moradia Emergencial, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
➖ Carteira de Identidade (RG)
➖ Cadastro de Pessoa Física (CPF)
➖ Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável pelo núcleo familiar e do cônjuge, quando houver
➖ Certidão de Casamento ou documento equivalente, se for o caso;
➖ Comprovação de renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos ou meio salário  mínimo per capita. 

8- Principais etapas do serviço – passo a passo 
Todas as solicitações de inclusão no Programa deverão ser protocoladas no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Votorantim, acompanhadas dos documentos.  
A Secretaria de Cidadania e Geração de Renda providenciará a instrução dos processos com: 
I – Levantamento social atualizado, realizado pela Secretaria de Cidadania e Geração de Renda, comprobatório das condições previstas nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.018, de 29 de dezembro de 2023; 
II - O período de permanência no Programa será contado a partir da data do primeiro depósito na conta do beneficiário; 
III - O Auxílio Moradia Emergencial tem como objetivo primordial, custear, integral ou parcialmente, subsídio relativo as despesas com moradia ou locação de imóvel, pelo prazo de até 6 (seis) meses, permitida prorrogações por igual período, para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária. 
IV - A prorrogação do período de permanência no Programa ocorrerá mediante requerimento e justificativa à SECI, ente responsável pela operacionalização do Auxílio Moradia Emergencial. 

9. Prazo para prestação do serviço 
Prazo do benefício auxílio moradia é de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, com parecer técnico social, pelo período máximo de 12 (doze) meses, além de todos os demais documentos exigidos pela Secretaria de Cidadania e Geração de Renda, comprovando renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos ou meio salário mínimo per capita, mediante a permanência da  situação de vulnerabilidade.  

10- Área responsável
Assistência Social | Secretária de Cidadania e Geração de Renda  

11. Taxas e preços 
01 - Tesouro - outros auxílios financeiros à pessoa física - credito adicional no valor de R$ 700.000,00, conforme legislação vigente.  
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Cidadania e Geração de Renda
Secretaria de Cidadania e Geração de Renda
Leda Diniz
ATENDIMENTO:
9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8648
ENDEREÇO:
Avenida Moacir Oséias Guitte, Jardim Paraíso
Seta
Telefone: (15) 3353-8533
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 | CEP: 18110-900
De segunda a sexta, das 09h00 às 16h00
CNPJ: 46.634.051/0001-76
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