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1. O que é o serviço?
O Cadastro Único ou CadÚnico foi criado pelo Governo Federal, em 2001, para ser a principal base de dados das famílias de baixa renda residentes no Brasil. Com os dados coletados pelo CadÚnico, é possível fazer um mapeamento e conhecer melhor as características de cada família cadastrada e suas necessidades.
Esse conjunto de informações é fundamental para nortear, de forma integrada, as políticas públicas para combater a pobreza e, assim, reduzir as desigualdades sociais no Brasil. Em suma, ele é a porta de entrada para dezenas de programas sociais, que usam os dados cadastrais das famílias para selecionar aquelas que realmente precisam de benefícios, seja em âmbito federal, estadual e municipal, tais como: Programa Bolsa Família, Benefício de prestação continuada, Tarifa Social de Energia Elétrica, Gás do Povo, Pé-de-Meia, Prouni, ID-Jovem, entre outros.
2. Quando solicitar?
➖ Quando a família estiver em situação de pobreza ou vulnerabilidade social e precisar de algum benefício social do Governo para suprir suas necessidades básicas.
➖ Quando desejar participar de algum programa ou serviço social implementado em nível Federal, estadual ou municipal, que exija a inclusão da família no Cadastro Único.
3. Quem pode solicitar?
O Cadastro Único é destinado a famílias de baixa renda, que tem renda mensal per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo. Famílias com renda superior a esse valor também podem fazer o cadastro, cuja finalidade em participar de algum programa ou serviço social implementado
em nível federal, estadual ou municipal.
4. Público-alvo
Famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, que precisam de algum benefício social do Governo para suprir suas necessidades básicas.
5. Canais de atendimento para solicitar o atendimento?
➖ Posto central do Cadastro Único de Votorantim, localizado na praça Lecy de Campos, S/N
➖ Cras Itapeva
➖ Cras Promorar
➖ Cras Jardim Tatiana.
➖ Em alguns casos, como o de família unipessoal, prioritariamente quando ela for elegível a algum programa social do Governo, o cadastramento deve ser feito obrigatoriamente no domicílio da família. A coleta das informações no domicílio das famílias é a forma mais recomendada para a entrevista de cadastramento, pois permite a verificação, in loco, das reais condições socioeconômicas da família.
➖ Também há ações de mobilização social, quando a gestão municipal do Cadastro Único realiza algum evento ou mutirão numa região específica da cidade e chama as famílias para se cadastrar no local.
➖ Mais informações sobre os procedimentos e documentos necessários para fazer
o cadastramento podem ser obtidas pelos seguintes canais:
6. Legislação e normas
O Cadastro Único foi criado em 2001 e regulamentado inicialmente pelo Decreto nº 6.135, de 2007, com sua gestão disciplinada pela Portaria MDS nº 177, de 2011. Mas, ao longo de todos estes anos de existência, a legislação que rege o CadÚnico passou por algumas mudanças.
As atualizações mais recentes foram feitas pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e pela Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022, que definiu os novos procedimentos para gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único.
Além deles, a Portaria MDS nº 502, de 29 de novembro de 2017, instituiu a Política de Controle de Acesso aos dados do CadÚnico para Programas Sociais.
7. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
Para se cadastrar, a pessoa responsável pela Unidade Familiar (RUF) deve ter, no mínimo, 16 anos de idade e estar apto física e mentalmente para fornecer todas as informações referentes à família, no momento da entrevista do Cadastro Único. Se nenhum membro da família preencher estes requisitos, o cadastramento poderá ser feito por meio de um Representante Legal (RL), que não more no mesmo domicílio e tenha um Termo de Guarda ou de Tutela ou de Curatela, emitido pelo Tribunal de Justiça.
O RUF deverá apresentar os seguintes documentos: ➖ CPF (em situação regular na Receita Federal) ➖ Documento com foto, (maiores 18 anos) ➖ Título de eleitor (para maiores de 18 anos) ➖ Comprovante de endereço atual
Caso pertença a uma família unipessoal, o RUF também tem que apresentar: ➖ Documento original (pode ser RG, CNH, CIN, CRNM) ➖ CPF, pois ele terá que ser digitalizado e carregado no sistema informatizado do CadÚnico (upload).
É importante que todos os demais membros da família tenham CPF e apresente pelo menos um desses documentos no momento da entrevista, assim, poder participar dos programas sociais oferecidos pelo Governo Federal, como o BPC que exige o CPF de todos os membros.
8. Principais etapas do serviço – passo a passo
O entrevistador é o profissional responsável pela entrevista e coleta de dados das famílias identificadas. Na entrevista, é realizada a coleta de dados para: ➖ Inclusão da família no Cadastro Único ➖ Atualização dos dados cadastrais das famílias já cadastradas, que deve ser feita sempre que houver mudanças nos dados ou, no máximo, a cada dois anos da data da entrevista. ➖ Em caso de famílias beneficiarias do Benéfico de Prestação Continuada, sugestão do Governo Federal para atualização cadastral a cada 18 meses.
9 – Prazo para prestação do serviço
Tanto no Posto Central do Cadastro Único de Votorantim quanto nos três Cras existentes no município não há necessidade de agendamento prévio para o cadastramento. Basta o RUF se apresentar, de preferência, na unidade localizada no território do seu bairro, com os documentos originais de todos os membros que compõem a família, dentro do horário de atendimento (de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas) e solicitar o atendimento.
A entrevista pode durar de 30 a 60 minutos, dependendo do número de pessoas que compõem a família.
É importante ressaltar que a inscrição no Cadastro Único não garante o recebimento de benefícios sociais, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, tais como: Bolsa Família, BPC, Tarifa Social de Energia Elétrica, Gás do Povo, Pé-de-Meia, Prouni, Vivaleite e Auxílio Funeral, entre outros.
Cada um deles têm regras específicas para a requisição e para a concessão dos benefícios, que dependem principalmente, da condição socioeconômica e do grau de vulnerabilidade da família. Por isso, é fundamental declarar corretamente os dados da família ao se cadastrar.
10. Área responsável
O setor de Cadastro Único está subordinado à Secretaria de Cidadania e Geração de Renda de Votorantim e, de acordo com as regras do Governo Federal, somente é possível prestar o serviço de cadastramento às famílias que residem no município.
Caso a família more num outro município ou até mesmo na divisa com alguma cidade vizinha, cujo o CEP do logradouro não conste no município de Votorantim, a família deve ser orientada a se dirigir ao Setor de Cadastro Único da cidade onde fica o seu domicílio.