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O que é o serviço?
Autorização para construção provisória de cômodo de apoio à obra ou estande destinado à comercialização de empreendimento imobiliário.
2. Quando solicitar?
Antes do início da implantação da estrutura;
3. Público-alvo?
Proprietário, responsável técnico ou representante legal.
4. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Requerimento através da plataforma Aprova Digital Votorantim.
5. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
• Projeto;
• Memorial descritivo;
• Anotação de responsabilidade técnica - ART ou RRT, pelo projeto e execução do serviço;
• IPTU;
• Cópia do título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
• Cópias dos documentos dos responsáveis (CPF/CNPJ);
• Procuração em nome do proprietário, caso não seja o requerente;
• Certidões eventualmente exigidas;
6. Principais etapas do serviço - passo a passo
• Protocolar a documentação na plataforma Aprova Digital;
• Análise pelo departamento de Fiscalização Tributária e Setor de Cadastro Imobiliário;
• Emissão de boletos pela SEF;
• Vistoria técnica;
• Análise dos projetos pela SOURB;
• Emissão do Alvará de Licenciamento;
7. Prazo para prestação do serviço
Até 30 dias, podendo ser prorrogado em razão da complexidade da análise.
8. Área responsável
Secretaria de Obras e Urbanismo.
9. Taxas e preços
Preço público conforme estabelecido no decreto nº 8171/2025.