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1. O que é o serviço?
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) é o documento oficial do Ministério da Saúde destinado ao registro das informações referentes ao nascimento de uma criança viva em todo o território nacional. A DNV é indispensável para a emissão da Certidão de Nascimento junto ao Cartório de Registro Civil e para a alimentação do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC).
O serviço compreende a emissão, o preenchimento, o controle, a distribuição, o recebimento e o processamento das Declarações de Nascido Vivo, conforme as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, contribuindo para a produção de informações epidemiológicas sobre nascimentos e para a garantia do direito ao registro civil.
O Ministério da Saúde é responsável pela impressão e distribuição gratuita dos formulários da DNV às secretarias estaduais e municipais de saúde.
Compete às secretarias de saúde realizar o controle, a distribuição e o monitoramento da utilização dos formulários pelos estabelecimentos de saúde e profissionais habilitados para sua emissão.
A Declaração de Nascido Vivo é composta por três vias, com as seguintes destinações:
➖ Via Branca: destinada ao Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), devendo ser encaminhada ao setor responsável pela vigilância epidemiológica para processamento e alimentação do sistema;
➖ Via Amarela: entregue ao pai, mãe ou responsável legal para realização do registro civil da criança no Cartório de Registro Civil e obtenção da Certidão de Nascimento;
➖ Via Rosa: arquivada no prontuário da mãe e/ou do recém-nascido no estabelecimento de saúde onde ocorreu o parto ou junto ao profissional responsável pela assistência ao nascimento.
A emissão e o correto preenchimento da DNV são de responsabilidade do profissional de saúde ou do estabelecimento onde ocorreu o nascimento, observando-se as normas e orientações vigentes do Ministério da Saúde.
2. Quando solicitar?
Recém-nascidos vivos e seus responsáveis legais na hora do nascimento ainda na maternidade, bem como profissionais e estabelecimentos de saúde responsáveis pela emissão e encaminhamento da Declaração de Nascido Vivo (DNV).
3. Quem pode solicitar?
Órgãos públicos competentes, quando necessário para o cumprimento de suas atribuições legais. Em caso de extravio da via destinada ao paciente, o responsável legal poderá solicitar uma cópia da Declaração de Nascido Vivo (DNV) por meio de protocolo junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da documentação necessária para comprovação da legitimidade do pedido.
Importante: A emissão da DNV é de responsabilidade do estabelecimento de saúde onde ocorreu o nascimento ou do profissional de saúde que assistiu ao parto, conforme as normas do Ministério da Saúde. A utilização da DNV é necessária para a realização do registro civil de nascimento em cartório.
4. Público-alvo
➖ Mães, pais ou responsáveis legais por recém-nascidos que necessitem da Declaração de Nascido Vivo (DNV) para fins de registro civil ou regularização documental entregue na maternidade logo após o nascimento;
➖ Pessoas que necessitem solicitar cópia da DNV em caso de extravio da via originalmente entregue;
➖ Estabelecimentos e profissionais de saúde responsáveis pela emissão e encaminhamento da DNV;
➖ Órgãos públicos que necessitem das informações para o cumprimento de suas atribuições legais.
6. Legislações e normas ➖ Lei Federal nº 6.015/1973 ➖ Lei Federal nº 8.069/1990 ➖ Lei Federal nº 6.259/1975 ➖ Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 ➖ Normas técnicas vigentes do Ministério da Saúde relativas à Declaração de Nascido Vivo (DNV) e ao Sistema de Informações sobre
Nascidos Vivos (SINASC).
7. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
Para solicitação de cópia da Declaração de Nascido Vivo (DNV) em caso de extravio: ➖ Apresentar documento oficial de identificação com foto do solicitante; ➖ Apresentar CPF; ➖ Comprovar o vínculo com o registrado (mãe, pai, responsável legal ou o próprio registrado, quando maior de idade); ➖ Informar os dados do nascimento, tais como nome completo da mãe, nome do recém-nascido (se houver), data de nascimento e local de ocorrência do parto; ➖ Protocolar o pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde ou setor responsável.
Importante: A disponibilização da cópia da DNV está condicionada à localização do documento nos arquivos da Secretaria Municipal de Saúde e à confirmação da legitimidade do solicitante, observadas as normas de sigilo e proteção de dados pessoais. A DNV não substitui a Certidão de Nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil.
8. Principais etapas do serviço - passo a passo ➖ Para emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV) no nascimento:
I. Ocorrência do nascimento: O nascimento é registrado pelo estabelecimento de saúde ou pelo profissional responsável pelo parto.
II. Preenchimento da DNV: O profissional de saúde preenche a Declaração de Nascido Vivo com as informações do recém-nascido, da mãe e do parto, conforme as normas do Ministério da Saúde.
III. Conferência das informações: Os dados são conferidos para garantir a correta identificação do recém-nascido e da mãe.
IV. Entrega da DNV: A via destinada à família é entregue ao responsável legal, para utilização no registro civil da criança.
➖ Para solicitação de cópia da DNV por extravio:
I. Solicitação do serviço: o responsável legal protocola o pedido de cópia da DNV junto à Secretaria Municipal de Saúde.
II. Apresentação da documentação: são apresentados os documentos necessários para identificação do solicitante e comprovação do vínculo com o registrado.
III. Análise da solicitação: a equipe responsável realiza a busca e a conferência das informações nos arquivos e sistemas disponíveis.
IV. Emissão da cópia: após a confirmação dos dados e da legitimidade do pedido, a cópia da DNV é providenciada.
V. Retirada do documento: o responsável legal comparece ao local indicado, apresenta os documentos originais e assina o termo de recebimento da cópia da DNV.
9. Prazo para prestação do serviço
A emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV) é realizada e entregue ao responsável legal em até 48 horas após o nascimento. Nos casos de solicitação de cópia da 1ª via por extravio, o documento será disponibilizado em até 3 (três) dias úteis após a formalização do pedido. No momento da retirada, o responsável deverá apresentar os documentos originais de identificação e assinar o termo de recebimento.
10. Área responsável
Secretaria de Saúde | Vigilância em Saúde | Vigilância Epidemiológica
11. Taxas e preços
Isento.
12. Canais para manifestações ➖ Ouvidoria Geral do SUS: Disque 136; ➖ Telefone: (15) 3353-8615 ➖ Rua Pedro Fontes, 550, bairro Rio Acima ➖ Site da Ouvidoria Municipal: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria