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1. O que é o serviço?
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento oficial que comprova a vacinação contra a febre amarela e pode ser exigido por alguns países como requisito para entrada de viajantes em seu território.
O serviço consiste na orientação ao cidadão sobre a vacinação contra a febre amarela e na emissão do certificado internacional após a comprovação da vacinação, conforme as normas nacionais e internacionais vigentes.
O certificado é emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e possui validade conforme as regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Importante: A vacina contra a febre amarela deve ser administrada com antecedência mínima recomendada para viagens internacionais, observando as exigências do país de destino. O cidadão deve consultar previamente as exigências sanitárias do local para onde pretende viajar.
2. Quando solicitar?
Você deve solicitar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) quando for viajar para países que exigem a comprovação da vacinação contra a febre amarela para entrada em seu território ou quando houver recomendação sanitária para apresentação do documento.
3. Quem pode solicitar?
Podem solicitar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) todas as pessoas vacinadas contra a febre amarela que necessitem comprovar a vacinação para viagens internacionais, conforme exigência do país de destino ou recomendação sanitária vigente.
No caso de menores de idade, a solicitação poderá ser realizada por seus pais, responsáveis legais ou representante devidamente autorizado, observadas as normas estabelecidas pela Anvisa. Importante: A emissão do CIVP está condicionada à comprovação da vacinação contra a febre amarela realizada com vacina aprovada e registrada nos sistemas oficiais de imunização.
4. Público-alvo
Pessoas que irão realizar viagens internacionais para países que exigem ou recomendam a comprovação da vacinação contra a febre amarela, conforme determinações sanitárias internacionais e exigências do país de destino.
Incluem-se crianças, adolescentes e adultos que necessitem comprovar a vacinação para fins de viagem internacional, observando os critérios e orientações vigentes do Ministério da Saúde, da Anvisa e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
5. Canais de atendimento para solicitar o serviço
No ano de 2023, o certificado passou a ser entregue exclusivamente no aplicativo do Meu SUS Digital, que deve ser instalado no celular ou computador. Para mais informações sobre o CIVP e lista de países com obrigatoriedade, acesse o site do Governo Federal.
Em caso de dúvida ou dificuldade de acesso, entre em contato com a Anvisa.
6. Legislações e normas
Regulamento Sanitário Internacional (RSI 2005), promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212/2020, e normas vigentes da Anvisa e do Ministério da Saúde para emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)
7. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
➖ Ter recebido a vacina contra a febre amarela, conforme as recomendações do Ministério da Saúde
➖ Apresentar comprovante de vacinação contra a febre amarela (caderneta de vacinação ou comprovante emitido por serviço de saúde);
➖ Informar dados pessoais necessários para emissão do certificado, conforme exigências da Anvisa. Importante: o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é emitido pela Anvisa, por meio de sistema eletrônico próprio. A unidade de saúde realiza a vacinação contra a febre amarela e orienta o cidadão quanto aos procedimentos necessários para obtenção do certificado. Em caso de dúvidas, recomenda-se verificar previamente as exigências do país de destino.
8. Principais etapas do serviço - passo a passo
I. Procura da Unidade de Saúde: o cidadão procura uma unidade de saúde para receber a vacina contra a febre amarela, quando necessário, ou para verificar junto à equipe de saúde se já possui vacinação válida conforme os critérios vigentes.
II. Emissão do Certificado: o cidadão acessa os canais disponibilizados pela Anvisa para solicitar e obter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme as normas vigentes. Importante: A emissão do CIVP não é realizada pela unidade de saúde municipal. O município realiza a vacinação e orienta o cidadão sobre os procedimentos necessários para obtenção do certificado junto à Anvisa.
9. Prazo para prestação do serviço
A avaliação da situação vacinal e a aplicação da vacina contra a febre amarela, quando indicada e disponível, são realizadas no momento do atendimento na unidade de saúde.
Nos casos em que o cidadão já possui registro de vacinação, a conferência das informações pela equipe de saúde ocorre de forma imediata durante o atendimento. Importante: A emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é de responsabilidade da Anvisa e seu prazo dependerá da análise e processamento da solicitação nos canais oficiais disponibilizados pelo órgão.
10. Área responsável
Anvisa: para emissão do certificado.
Secretaria Municipal de Saúde e a gerência local de cada UBS/ESF: para a realização da vacina.