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1. O que é o serviço?
A avaliação do risco para corte emergencial pode ser feita pela Defesa Civil, mas a supressão exige a contratação de um engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo para emitir um laudo técnico com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que deverá ser aprovado pelo órgão ambiental do município (Secretaria de Meio Ambiente).
2. Quando solicitar?
Qualquer cidadão, proprietário, morador ou transeunte pode solicitar a avaliação de risco de queda ou danos estruturais provocados por árvores. Em situações emergenciais (árvores caídas ou sob risco iminente de queda), a Defesa Civil deve ser acionada imediatamente.
3. Área responsável
Defesa Civil e Secretaria de Meio Ambiente.
4. Quem pode solicitar
Qualquer cidadão, proprietário, morador ou transeunte.
5. Público-alvo
Proprietários, locatários, vizinhos afetados e o poder público de edificações atingidas por incêndios.
6. Canais de atendimento
Defesa Civil – 199, (15) 9-9174-4326 ou (15) 3353-8750.
Secretaria de Meio Ambiente - (15) 3243-5612.
7. Requisitos e documentos
Comprovantes de regularidade (Habite-se, matrícula do imóvel e IPTU) e laudo técnico com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
8. Taxas e preços
Pode ser gerado taxas de visita técnica e compensação ambiental pela Secretaria de Meio Ambiente.