| ✏️ Executar, incentivar e desenvolver as atividades do ensino público municipal, coordenando e controlando-as; ✏️ Fornecer merenda escolar aos estudantes da rede pública, executando, coordenando e controlando os programas de merenda escolar; ✏️ Promover e manter a alfabetização de adultos no Município; ✏️ Promover o intercâmbio de informações com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município; ✏️ Aprovar os programas de cursos de ensino complementares, profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento; ✏️ Promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas e atividades de assistência ao escolar, nas áreas de saúde, cidadania, Cultura e de Esportes e Lazer; ✏️ Gerir os convênios de municipalização do ensino firmados entre o Município e outros entes federativos; ✏️ Gerir pessoal a sua disposição, aferindo o ponto, procedendo a anotações e registros, sob coordenação da Secretaria de Administração, nos termos da lei e regulamentos; ✏️ Zelar pelo cumprimento dos princípios, ideais e fins (diretrizes e base) da Educação Brasileira, nos termos da lei; ✏️ Incentivar a participação popular na gestão da educação municipal; ✏️ Buscar sempre o aperfeiçoamento das práticas educacionais, promovendo a qualificação necessária do seu pessoal docente, de suporte pedagógico e demais servidores; ✏️ Promover e controlar atividades relacionadas ao recebimento, estocagem e distribuição de todo material destinado à merenda escolar e à secretaria; ✏️ Manter controle interno próprio e zelar pelo patrimônio público municipal, móvel e imóvel, a sua disposição e sob sua responsabilidade, nos termos da lei e regulamentos; ✏️ Assegurar o transporte de estudantes por meios próprios, terceirização ou programas de passe escolar gerindo tais serviços; ✏️Promover a manutenção física das instalações escolares, bem como as demais instalações da secretaria. |