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Secretaria de Cultura e Turismo (Secult)
Atualizado em: 21/03/2026 às 22h47
Preço público para uso particular do Auditório Municipal
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DECRETO N.º 8.215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a redação do Decreto nº 5.578, de 12 de março de 2019 e dá outras providências.

WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

D E C R E T A :

Art. 1º O § 1º do art. 15 do Decreto nº 5.578, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. (...)

§ 1.º O preço público para uso particular do Auditório Municipal Francisco Beranger com atividade e/ou evento com uma única sessão será o seguinte: 

a) Período Integral (segunda a quinta-feira – exceto feriados): R$ 1.447,65 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos);

b) Período 1 (segunda a quinta-feira – exceto feriados): R$ 723,38 (setecentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos); 

c) Período 2 (segunda a quinta-feira – exceto feriados): R$ 904,76 (novecentos e quatro reais e setenta e seis centavos); 

d) Período integral (sexta a domingo e feriados): R$ 1.915,46 (um mil, novecentos e quinze reais e quarenta e seis centavos);

e) Período 1 (sexta a domingo e feriados): R$ 957,71 (novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos); 

f) Período 2 (sexta a domingo e feriados): R$ 1.149,25 (um mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

g) Hora adicional (segunda a quinta-feira – exceto feriados): R$ 120,59 (cento e vinte reais e cinquenta e nove centavos); 

h) Hora adicional (sexta a domingo e feriados): R$ 159,57 (cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos); 

i) Hora avulsa de segunda a quinta-feira: R$ 150,76 (cento e cinquenta reais e setenta e seis centavos); 

j) Hora avulsa (sexta a domingo e feriados): R$ 191,51 (cento e noventa e um reais e cinquenta e um centavos);

k) Sessão adicional: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do período ou horas que o requerente solicitou.

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 30 de dezembro de 2025 – LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

WEBER MAGANHATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO 

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 
Seta
Telefone: (15) 3353-8533
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 | CEP: 18110-900
De segunda a sexta, das 12h15 às 17h45
CNPJ: 46.634.051/0001-76
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