Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Antes da solicitação da APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO deve ser solicitado a fixação das DIRETRIZES URBANÍSTICAS, bem como, a emissão da CONSULTA PRÉVIA.
De acordo com o Plano Diretor Municipal o PROJETO LOTEAMENTO é considerado Empreendimento de Impacto Urbano, nesse sentido, para aprovação do mesmo deve ser apresentado o ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.