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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/03/2024 às 07h08
Edificação e Urbanismo
Aprovação de loteamentos de interesse público e particular

Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, logradouros ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
 
Antes da solicitação da APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO deve ser solicitado a fixação das DIRETRIZES URBANÍSTICAS, bem como, a emissão da CONSULTA PRÉVIA.
 
De acordo com o Plano Diretor Municipal o PROJETO LOTEAMENTO é considerado Empreendimento de Impacto Urbano, nesse sentido, para aprovação do mesmo deve ser apresentado o ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.

Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online

Sistema "Aprova Digital" - on line
Documentação
Protocolar da Secretaria de Administração os seguintes documentos:
  1. Requerimento em formulário padrão, assinado pelo proprietário e ou responsável técnico habilitado;
  2. Cópia da certidão de Uso do solo;
  3. Cópia do Título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
  4. Cópia dos documentos do responsável (CPF/RG/CNPJ);
  5. Cópia do IPTU do imóvel (capa e contracapa);
  6. Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel;
  7. Levantamento planialtimétrico cadastral da área em escala apropriada, com indicação precisa do local do empreendimento; projeto arquitetônico, terraplanagem, dranagem/greide da via, iluminação pública, sinalização viária/acessibilidade;
  8. Procuração em nome do proprietário caso não seja o requerente;
  9. Cópia das Diretrizes aprovada (GRAPROHAB);
  10. Recolhimento do preço público, estabelecido em Decreto.
Custos
Decreto 6996/2023
R$ 74,16

Obs.: O valor acima será lançado com o cálculo tributário (CTM - Lei 1602/2001).
Etapas do Serviço
  1. Protocolar a documentação na Secretaria de Administração;
  2. Análise pelo Departamento de Fiscalização Tributária e Setor de Cadastro Imobiliário;
  3. Após verificada a documentação, zoneamento e o E.I.V (Estudo de Impacto de Vizinhança), será expedida as diretrizes e encaminhado à Diretoria de Urbanismo para Aprovação;
  4. Aprovado, será entregue no setor de Expediente de Urbanismo, retirado pelo requerente.
Requisitos
- Pessoa Física
- Instituições Públicas/Privadas  
- Empresas (Pessoa Jurídica)
- Em caso de Terceiros, apresentar Procuração e documento pessoal.
Prazo para Atendimento
Prazo mínimo de 30 (dias) para análise do projeto apresentado.

Agendamento com horário marcado.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019).
Forma de Acompanhamento
Departamento de Urbanismo/Secretaria de Obras e Urbanismo/Paço Municipal
Endereço: Av. 31 de Março, 327 – Centro
Telefone: (15) 3353-8543 ou 3353-8737
e-mail: dir.urbanismo@votorantim.sp.gov.br


Para Elogio, Sugestão, Solicitação, Reclamação ou Denúncia:
Ouvidoria Municipal
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria

Para solicitação de Informação:
SIIC - Serviço Integrado de Informação ao Cidadão:
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/sic
 
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Obras e Urbanismo
Mirian de Oliveira Galvão Zacareli (interina)
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8543
ENDEREÇO:
Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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