A Lei Ordinária nº 3.127/2025 institui o Programa Adote Votorantim. A iniciativa estabelece regras para que cidadãos e instituições possam adotar e ajudar a manter áreas públicas do município, ampliando o cuidado com praças, parques e espaços urbanos.
De autoria do prefeito Weber Maganhato Júnior, a lei cria um modelo oficial de parceria entre poder público e sociedade, permitindo que pessoas físicas e jurídicas — com ou sem fins lucrativos — assumam ações de conservação, manutenção, recuperação e paisagismo em diversos equipamentos municipais. O programa será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente, podendo envolver outras pastas conforme a natureza da adoção.
A legislação define que as adoções poderão incluir manutenção de áreas verdes, implantação de melhorias urbanísticas e paisagísticas, recuperação de equipamentos públicos, realização de atividades socioculturais, esportivas, educativas e ambientais, além de limpeza, pintura, poda e pequenas reformas, desde que autorizadas pelo órgão responsável. O uso dos espaços adotados para fins político-partidários, religiosos ou que restrinjam o acesso da população está expressamente proibido.
A formalização da adoção ocorrerá mediante assinatura de um Termo de Cooperação entre o adotante e o município, documento que detalhará o espaço adotado, suas condições e o plano de trabalho. O termo terá prazo determinado e poderá ser prorrogado conforme o interesse das partes. Todas as ações executadas deverão seguir normas técnicas e legislações ambientais, urbanísticas e de segurança.
Ao final da vigência do Termo de Cooperação, todas as melhorias realizadas nos espaços adotados passam a integrar o patrimônio público municipal, sem direito a ressarcimento ou indenização. A lei entrou em vigor em 7 de outubro de 2025, data de sua publicação no jornal Município de Votorantim, órgão oficial da Prefeitura de Votorantim.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim
Local: Votorantim