Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votorantim e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votorantim
Acompanhe-nos:
Rede Social Likiedin
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Whatsapp
Rede Social Sound Cloud
Notícias
NOV
18
18 NOV 2025
ADMINISTRAÇÃO
Programa Adote Votorantim regulamenta adoção de praças, parques e espaços urbanos
receba notícias
A Lei Ordinária nº 3.127/2025 institui o Programa Adote Votorantim. A iniciativa estabelece regras para que cidadãos e instituições possam adotar e ajudar a manter áreas públicas do município, ampliando o cuidado com praças, parques e espaços urbanos.

De autoria do prefeito Weber Maganhato Júnior, a lei cria um modelo oficial de parceria entre poder público e sociedade, permitindo que pessoas físicas e jurídicas — com ou sem fins lucrativos — assumam ações de conservação, manutenção, recuperação e paisagismo em diversos equipamentos municipais. O programa será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente, podendo envolver outras pastas conforme a natureza da adoção.

A legislação define que as adoções poderão incluir manutenção de áreas verdes, implantação de melhorias urbanísticas e paisagísticas, recuperação de equipamentos públicos, realização de atividades socioculturais, esportivas, educativas e ambientais, além de limpeza, pintura, poda e pequenas reformas, desde que autorizadas pelo órgão responsável. O uso dos espaços adotados para fins político-partidários, religiosos ou que restrinjam o acesso da população está expressamente proibido.

A formalização da adoção ocorrerá mediante assinatura de um Termo de Cooperação entre o adotante e o município, documento que detalhará o espaço adotado, suas condições e o plano de trabalho. O termo terá prazo determinado e poderá ser prorrogado conforme o interesse das partes. Todas as ações executadas deverão seguir normas técnicas e legislações ambientais, urbanísticas e de segurança.

Ao final da vigência do Termo de Cooperação, todas as melhorias realizadas nos espaços adotados passam a integrar o patrimônio público municipal, sem direito a ressarcimento ou indenização. A lei entrou em vigor em 7 de outubro de 2025, data de sua publicação no jornal Município de Votorantim, órgão oficial da Prefeitura de Votorantim.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim
Local: Votorantim
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia