A Lei nº 3.126, de 2 de outubro de 2025, cria a Política Municipal Integrada de Proteção e Promoção dos Direitos da Primeira Infância. A iniciativa tem como objetivo garantir o desenvolvimento integral das crianças desde a gestação até os seis anos de idade, fortalecendo a rede de cuidados e proteção voltada à primeira infância.
A nova lei, sancionada e promulgada pelo prefeito Weber Manga, de autoria do vereador Roberto França, propõe uma atuação articulada entre diversas áreas — como saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, habitação, direitos humanos e segurança alimentar. A ideia é assegurar que cada criança tenha acesso a condições que favoreçam seu crescimento físico, emocional, cognitivo e social.
Entre os principais objetivos estão a garantia de um pré-natal de qualidade, a prevenção de situações de risco e violação de direitos, o apoio às famílias e responsáveis legais e o estímulo à criação de ambientes familiares e comunitários seguros e inclusivos. A medida está alinhada às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Política Nacional Integrada à Primeira Infância, reforçando o compromisso do município em promover ações concretas para o bem-estar das crianças e das gestantes.
O Poder Executivo definirá, por meio de regulamentação, as metas, indicadores e mecanismos de acompanhamento e avaliação da nova política pública. A lei foi publicada na edição 1.474 do jornal Município de Votorantim, órgão oficial da Prefeitura.
Fonte: Departamento de Comunicação da Prefeitura de Votorantim
Local: Votorantim