Decreto 4851/15, art 06
Será feita vistoria pela Fiscalização de Obras para constatar a conformidade da obra de acordo com as Leis 241/73, Plano Diretor 004/15 e 017/19.
Certidão oficial da Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.