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Carta de Serviços
Atualizado em: 29/03/2024 às 07h08
Edificação e Urbanismo
Diretrizes de loteamento - Decreto 4851/15, Art. 03
Antes da solicitação da APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO deve ser solicitado a fixação das DIRETRIZES URBANÍSTICAS, bem como, a emissão da CONSULTA PRÉVIA.
 
De acordo com o Plano Diretor Municipal o PROJETO LOTEAMENTO é considerado Empreendimento de Impacto Urbano, nesse sentido, para aprovação do mesmo deve ser apresentado o ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Departamento de Urbanismo/Secretaria de Obras e Urbanismo/Paço Municipal
Endereço: Av. 31 de Março, 327 – Centro
Telefone: (15) 3353-8543 ou 3353-8737
e-mail: dir.urbanismo@votorantim.sp.gov.br


 
Documentação
  1. Requerimento Padrão, assinado pelo proprietário e ou responsável técnico;
  2. Recolhimento do preço público, estabelecido em decreto (cálculo tributação);
  3. Cópia dos documentos do proprietário/procurador (CPF/RG/CNPJ);
  4. Procuração em nome do proprietário caso não seja o requerente;
  5. Cópia do IPTU do imóvel - CAPA R 3ª (terceira) FOLHA - (todas as inscrições cadastrais pertinente ao empreendimento;
  6. Cópia do Título de propriedade, matrícula(s) ou transcrição(ões) atualizada(s) da área (pertinentes ao empreendimento total);
  7. Cópia da Licença de Uso do Solo (juntar processo de licença de uso de solo com o de diretrizes);
  8. Certidão de Regularidade Fiscal do(s) imóvel(eis), da(s) inscrição(ões) cadastral(is) de toda(s) área(s) do empreendimento, se houver;
  9. Levantamento planialtimétrico cadastral da área em escala; apropriada apropriada da área, com indicação precisa do local do empreendimento;
  10. Certidão de Infraestrutura;
  11. Certidão de Aprovação da Concessionária Águas de Votorantim;
  12. Cópia do EIV, conforme Decreto nº 6712/2022, com o Termo EIV assinado (caso não possua estes, deverão ser solicitados).
Custos
Decreto 6996/2023
R$ 74,16
Etapas do Serviço
  1. Entrar pessoalmente com requerimento ao Protocolo da SEA (Secretaria de Administração);
  2. Após, processo será enviado à SOURB - Secretaria de Obras e Urbanismo;
  3. Chegando a SOURB, processo é analisado pela Diretoria que redirecionará à Seção responsável;
  4. Após verificada a documentação, zoneamento e o E.I.V (Estudo de Impacto de Vizinhança), será expedida as diretrizes e encaminhado à Diretoria de Urbanismo para Aprovação;
  5. Aprovado, será entregue no setor de Expediente de Urbanismo, retirado pelo requerente e enviado para arquivo na SEA.
Requisitos
Pessoa Física
Instituições Públicas/Privadas  
Empresas (Pessoa Jurídica)
Prazo para Atendimento
Agendamento com horário marcado.

Prazo de análise: Mínimo de 30 (trinta) dias.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)
Forma de Acompanhamento
Departamento de Urbanismo/Secretaria de Obras e Urbanismo/Paço Municipal
Endereço: Av. 31 de Março, 327 – Centro
Telefone: (15) 3353-8543 ou 3353-8737
e-mail: dir.urbanismo@votorantim.sp.gov.br

Para Elogio, Sugestão, Solicitação, Reclamação ou Denúncia:
Ouvidoria Municipal
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria

Para solicitação de Informação:
SIIC - Serviço Integrado de Informação ao Cidadão:
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/sic
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Obras e Urbanismo
Mirian de Oliveira Galvão Zacareli (interina)
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8543
ENDEREÇO:
Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900
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