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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/12/2024 às 11h56
Edificação e Urbanismo
Certidão de uso de solo
Decreto 4851/15 art. 01 e 02

Definição de atividades que possam ser desenvolvidas em determinado imóvel.
Certificação da possibilidade ou não de aprovação de um empreendimento ou instalação de uma empresa conforme o local e atividade pretendida.
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online

Documentação
  1. Solicitação por meio do Sistema "Aprova Digital" pelo proprietário ou procurador;
  2. Documentos do responsável (CPF/RG ou CNPJ);
  3. Carnê do IPTU do imóvel (capa e contracapa);
  4. Título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
  5. Autorização do proprietário, se o requerente não for o mesmo;
  6. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel;
  7. Levantamento planimétrico da área com localização;
  8. Recolhimento do preço público, estabelecido em decreto.
Obs.: especificar a atividade requerida.

O prazo de validade de uso do solo será por 180 (cento e oitenta) dias.
Custos
Decreto 7363/2023
R$ 30,92
Etapas do Serviço
  1. Apresentação  da documentação no Sistema "Aprova Digital";
  2. Análise documental pela SOURB - Secretaria de Obras e Urbanismo;
  3. Emissão da Certidão pela Seção de Uso de Solo;
  4. Assinatura da Certidão pela Diretoria de Urbanismo;
  5. Disponibilização ao requerente pro meio do Sistema "Aprova Digital".
Requisitos
Comércio em geral, serviços e indústrias
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)

Em caso de Terceiros, apresentar Procuração e documento pessoal.
Prazo para Atendimento
Atendimento presencial por 15 minutos

Prazo mínimo de análise: 20 (vinte) dias
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019).
Forma de Acompanhamento
Por meio do Sistema "Aprova Digital"
Link de Acesso: https://votorantim.aprova.com.br/home


Para Elogio, Sugestão, Solicitação, Reclamação ou Denúncia:
Ouvidoria Municipal
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria

Para solicitação de Informação:
SIIC - Serviço Integrado de Informação ao Cidadão:
Site: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/sic
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta, das 9h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Obras e Urbanismo
Mirian de Oliveira Galvão Zacareli (interina)
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8543
ENDEREÇO:
Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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