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Definição de atividades que possam ser desenvolvidas em determinado imóvel.
Certificação da possibilidade ou não de aprovação de um empreendimento ou instalação de uma empresa conforme o local e atividade pretendida.
Solicitação por meio do Sistema "Aprova Digital" pelo proprietário ou procurador;
Documentos do responsável (CPF/RG ou CNPJ);
Carnê do IPTU do imóvel (capa e contracapa);
Título de propriedade, matrícula ou transcrição atualizada da área;
Autorização do proprietário, se o requerente não for o mesmo;
Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel;
Levantamento planimétrico da área com localização;
Recolhimento do preço público, estabelecido em decreto.
Obs.: especificar a atividade requerida.
O prazo de validade de uso do solo será por 180 (cento e oitenta) dias.
Custos
Decreto 7363/2023
R$ 30,92
Etapas do Serviço
Apresentação da documentação no Sistema "Aprova Digital";
Análise documental pela SOURB - Secretaria de Obras e Urbanismo;
Emissão da Certidão pela Seção de Uso de Solo;
Assinatura da Certidão pela Diretoria de Urbanismo;
Disponibilização ao requerente pro meio do Sistema "Aprova Digital".
Requisitos
Comércio em geral, serviços e indústrias
1. Cidadãos (pessoa física)
2. Instituições Públicas/Privadas
3. Empresas (pessoa jurídica)
Em caso de Terceiros, apresentar Procuração e documento pessoal.
Prazo para Atendimento
Atendimento presencial por 15 minutos
Prazo mínimo de análise: 20 (vinte) dias
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019).