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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/04/2024 às 00h54
Assuntos Jurídicos
Regularização Fundiária
Regularização de núcleos urbanos informais consolidados de interesse social e especifico, com o objetivo de transferir a propriedade dos lotes aos ocupantes.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Departamento de Regularização Fundiária - DERF: Avenida 31 de Março, 327 - Centro
SENJ (15) 3353-8560 - DERF (15) 3353-8740
Documentação

-         O ocupante do núcleo ou outro interessado, deverá comprovar documentalmente sua legitimidade para requerer a regularização fundiária, apresentando:

-         documento de identificação pessoal, matricula da área a ser regularizada,

-         contrato de compra e venda ou outro documento que comprove sua posse,

-         comprovante de residência, sem prejuízo de outros documentos específicos para cada caso,

requerimento no Setor de Protocolo
Custos
Isento
Etapas do Serviço

-         Protocolo do requerimento e documentos.

-         Autuação do processo administrativo

-         Análise do pedido.

-         Deferimento ou indeferimento do pedido

-         Instauração da regularização fundiária.

-         Notificações e impugnação

-         Levantamento Planialtimétrico e cadastral georreferenciado

-         Levantamento socioeconômico e coleta de documentos

-         Estudos técnicos ambiental e de risco, caso necessário.

-         Cronograma físico de serviço e implantação de obras de infraestrutura essencial e compensações, caso necessário

-         Projeto Urbanístico.

-         Aprovação de projeto

-         Certidão de regularização fundiária/CRF

-         Registro do projeto e CRF junto ao cartório de imóveis

-         Titulação dos ocupantes (transferência de propriedade dos lotes)
Do ato do protocolo a análise do pedido com decisão de deferimento ou indeferimento, prazo máximo de 180 dias, conforme autorizado
Requisitos
Munícipes
Prazo para Atendimento
Informações no balcão de imediato, ou espera de 5 a 15 minutos quando em horário de maior fluxo de pessoas.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)
Forma de Acompanhamento
Ouvidoria Municipal
Telefone: (15) 3353-8731
Avenida 31 de Março, 327 – Centro (Paço Municipal)
   
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta - das 09h às 16h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Negócios Jurídicos
Secretaria de Negócios Jurídicos
Henrique Aust
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3353-8560
ENDEREÇO:
Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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