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Atendimento de solicitação de planejamento preventivo e emergência na segurança pública municipal, no âmbito de competência da GCM de Votorantim definidas pelo: 8º Art. 144 da Constituição federal/1998; Lei federal 13022/2014, Lei municipal nº 2171/2010 e Lei Complementar municipal nº 009/2017
Atendimento em até 3 dias úteis em relação aos serviços de pertinência administrativos e atendimento imediato a emergência. O prazo de solução da demanda pode variar conforme sua complexidade e necessidade de atuação de outros órgãos e setores.
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)