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Carta de Serviços
Atualizado em: 16/04/2024 às 07h12
Cultura
Auditório Municipal - Utilização por meio de locação
Democratização de uso dos espaços de manifestações culturais
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Secretaria de Cultura e Turismo
Avenida São João, 649 – Jardim Icatu
 
Documentação
Em conformidade com o Edital de Convocação, e com a legislação:

Com o formulário de “Solicitação de uso do Auditório Municipal”, deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de Inscrição no CNPJ para eventos promovidos por pessoa jurídica, ou RG, CPF e comprovante de endereço para eventos promovidos por pessoas físicas;
b) Cópia do certificado de Inscrição Municipal (para requerentes estabelecidos em Votorantim);
c) Certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de débitos mobiliário e imobiliários perante à Prefeitura de Votorantim;
d) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante da pessoa jurídica requerente;
e) Sinopse do espetáculo ou evento;
f) Ficha técnica do espetáculo ou evento, com integrantes do elenco e equipe técnica quando couber;
g) Declaração do requerente atestando sua responsabilidade perante a liberação dos direitos autorais, ECAD, SBAT – Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e a OMB – Ordem dos Músicos do Brasil (Anexo II).

 
Custos
De acordo com o período solicitado para utilização, conforme Decreto 5797, de 12 de dezembro de 2019 e suas atualizações.
https://www.votorantim.sp.gov.br/publicos/dec5797_13040147.pdf
https://www.votorantim.sp.gov.br/publicos/dec5578_15025214.pdf
 
Etapas do Serviço
  1. Abertura do edital de agendamento
  2. Inscrição no Edital
  3. Avaliação da inscrição de acordo com o Edital e legislação
  4. Deferimento ou Indeferimento
  5. Em caso de Deferimento, 10 dias úteis para apresentar a documentação e realizar o pagamento
Requisitos
A população da área de palco, apoio e acessos a coxias e camarins, utilizados por artistas, equipe técnica e funcionários do Auditório, limitam-se a quantidade estipulada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, sendo vedada a presença de público superior a esse número, por motivo de segurança.

Fica proibida a montagem e/ou encenação utilizando equipamentos com chamas, velas, equipamentos pirotécnicos, projeção de papéis, materiais picados e fitas no palco, coxias, saguão e demais dependências, sob pena de multa equivalente a quatro vezes ao valor de hora avulsa
Prazo para Atendimento
Ordem de chegada (até 30 dias)
Prioridades de Atendimento
Atendimentos preferenciais a portadores de necessidades especiais, a idosos (superior a 80 anos – prioridade especial); idosos (superior a 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos; pessoas com TEA e seus acompanhantes; portadores de fibromialgia; (Lei Federal 10.048/2000; Estatuto do Idoso: 13.466/2017; Lei Municipal nº 2542/2017; Lei Municipal nº 2736/2019)
Forma de Acompanhamento
Ouvidoria Municipal
https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria
Telefone: (15) 3353-8731
Avenida 31 de Março, 327 – Centro (Paço Municipal)

Elogio, Sugestão, Solicitação, Reclamação, Denúncia: Por meio da Ouvidoria: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/ouvidoria  

Solicitação de Informação: Por meio do SIIC: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/sic
ATENDIMENTO:
Conforme demanda agendada
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Cultura e Turismo
Secretaria de Cultura e Turismo
Marcelo Lindolfo Domingues
ATENDIMENTO:
das 9h às 16h
TELEFONE:
(15) 3243-1191
ENDEREÇO:
Av. São João nº 649 - Jardim Icatu
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