Seção da Dívida Ativa
Realiza cobrança amigável de créditos municipais inscritos em dívida ativa de natureza tributária e não tributária.
No atendimento público, oferece opções de pagamento da dívida de forma parcelada em até 48 vezes de acordo com o autorizado pela Lei Municipal 1719/2003, bem como emite certidões que consta em dívida ativa
Para obter informações e realizar acordo para pagamento, o contribuinte deverá demonstrar documentalmente seu interesse jurídico na realização da negociação.
Documentos necessários:
- Documento de identificação pessoal,
- matrícula do imóvel,
- escritura,
- contrato de compra e venda, procuração,
- contrato social, etc.- Triagem da prioridade do usuário
- Necessidade do tipo de serviço
- Agendamento ou distribuição de senha prioritária e atendimento ao público