Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votorantim e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votorantim
Acompanhe-nos:
Rede Social Likiedin
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social Whatsapp
Rede Social Sound Cloud
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
22
22 ABR 2016
Sancionada lei que multa dono de imóvel onde focos do Aedes forem encontrados
enviar para um amigo
receba notícias

Será publicado na edição desta sexta-feira (22) do jornal Município de Votorantim à sanção à Lei 2493, de 15 de abril de 2016, que estabelece regras para o combate ao Aedes aegypti. A partir de agora, os donos de imóveis, urbanos ou rurais, serão os responsáveis por mantê-los limpos e livres de possíveis focos do mosquito que transmite a dengue, chikungunya e zika vírus, sob pena de multa que varia de R$ 551,59 a R$ 1.654,78.

As infrações estão classificadas em leve (se encontrados um a dois focos no mesmo imóvel), média (três a quatro focos) e grave (mais de cinco focos). Na reincidência, a infração será de natureza grave. O infrator terá dez dias para recorrer. Em caso de inadimplência no pagamento, o valor será inscrito na dívida ativa. Os valores arrecadados serão utilizados em ações educativas e no combate ao mosquito.

Pela lei, as empresas autuadas não conseguirão revogar alvarás e as imobiliárias também serão responsabilizadas se focos do Aedes forem encontrados nos imóveis que estão sob seus cuidados para locação ou venda.

As demais obrigatoriedades previstas na nova lei são: os depósitos de materiais para reciclagem, seja em residência, comércio, indústria ou local de reciclagem e ferros velhos deverão instalar cobertura fixa ou desmontável; será proibida a utilização de pratinhos sob as plantas que acumulem água; as caixas d´água devem estar tampadas; as piscinas devem ter suas águas tratadas; os responsáveis pelas construções devem adotar medidas preventivas, correndo o risco de não obter o habite-se; os responsáveis pelos condomínios devem manter as áreas comuns limpas; a concessionária prestadora de serviço público de saneamento básico e o responsável pela manutenção das galerias pluviais do município devem tomar medidas para que não ocorra o acúmulo de água parada em locais sob sua responsabilidade e a Secretaria Municipal de Educação deverá inserir, no planejamento anual das escolas, conteúdos programáticos voltados as ações de prevenção.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia