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OUT
19
19 OUT 2022
Termina em dez dias o prazo para cadastro de isenção do IPTU
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Aposentados ou pensionistas podem comparecer no Cadastro Imobiliário até o dia 29 de outubro
Terminará em dez dias o prazo para aposentados e pensionistas efetuaram o cadastro ou o recadastramento para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O pedido de isenção pode ser efetuado até o dia 29 de outubro, no setor de Cadastro Imobiliário, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Para solicitar a isenção do IPTU, conforme a lei 1602/2001 e as alterações do Código Tributário Municipal (CTM), é necessário ser aposentado ou pensionista, receber até três salários mínimos (R$ 3.636), possuir um único imóvel com área total (construída e área do terreno) de até 475 metros quadrados e residir nele.

Cadastro e Recadastramento
Os documentos necessários para efetuar o cadastro para a solicitação da isenção são as cópias do documento de identidade com foto RG ou CNH do proprietário do imóvel, cônjuge ou companheiro e do representante ou procurador, se houver.
Também são necessários xerox do demonstrativo de valores do carnê de IPTU 2022, comprovante de endereço no nome do requerente (atualizado), matrícula atualizada (menos de 60 dias), documento de aquisição do imóvel, contrato ou escritura (se não estiver registrado junto à matrícula), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o INFBEN ou o demonstrativo de crédito de benefício (instituição financeira onde recebe), aposentados ou pensionistas servidores públicos, apresentar o holerite, certidão de casamento (se houver) e um comprovante de rendimento do cônjuge (se houver).
Para o recadastramento da isenção do IPTU (para exercício em 2023), são necessários o documento de identidade com foto RG ou CNH, o carnê de TSP (taxa do lixo) e o demonstrativo de Crédito de Benefício, que pode ser adquirido no Banco ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentados ou pensionistas que estiverem impossibilitados de comparecer ao Cadastro Imobiliário para efetuar o cadastro ou recadastramento da isenção podem enviar um procurador. A documentação necessária para efetuar a procuração pode ser retirada no setor.
Autor: Thaís Verderamis, do programa de estágio, sob supervisão de Marcel Stefano
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