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1. O que é o serviço?
Análise e aprovação de projetos para instalação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), torres, postes e demais estruturas de suporte destinadas aos serviços de telecomunicações.
2. Quando solicitar?
Antes da implantação ou ampliação da estrutura;
3. Público-alvo?
Empresas de telecomunicações, operadoras de telefonia e empresas de infraestrutura de telecomunicações, proprietários ou representantes legais.
4. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Requerimento através da plataforma Aprova Digital Votorantim.
5. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
• Requerimento padrão;
• Projeto executivo de implantação da Infraestrutura de Suporte e respectiva ART;
• Contrato social da Detentora e comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
• Documento legal que comprove a autorização do proprietário ou possuidor do imóvel;
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela Execução da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelo Projeto/Execução da instalação da Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR);
• Comprovante do pagamento dos tributos e preços devidos nos termos da legislação local;
• Declaração de Cadastro do PRÉ-COMAR ou Declaração de Inexigibilidade de Aprovação do Comando da Aeronáutica (Comaer), nos casos em que a instalação ultrapassar a edificação existente ou, ainda, caso tais Declarações não estejam disponíveis ao tempo do Cadastramento previsto no caput, laudo de empresa especializada que ateste que a estrutura observa o gabarito de altura estabelecido pelo Comaer.
• Licença e anuência exigidas pela legislação aplicável;
• Procuração em nome do proprietário, caso não seja o requerente;
• Certidões eventualmente exigidas;
6. Principais etapas do serviço - passo a passo
• Protocolar a documentação na plataforma Aprova Digital;
• Análise pelo departamento de Fiscalização Tributária e Setor de Cadastro Imobiliário;
• Emissão de boletos pela Secretaria de Finanças (SEF);
• Vistoria técnica;
• Análise dos projetos pela Secretaria de Obras e Urbanismo (Sourb);
• Emissão do Alvará de Licenciamento;
7. Prazo para prestação do serviço
Até 30 dias, podendo ser prorrogado em razão da complexidade da análise.
8. Área responsável
Secretaria de Obras e Urbanismo.
9. Taxas e preços
Preço público conforme estabelecido no decreto nº 8171/2025.