
1. O que é o serviço?
A lei brasileira determina que todo jovem do sexo masculino precisa se alistar no ano em que completa 18 anos. Essa exigência está prevista na Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/1964), que regula a preparação de cidadãos para atuar na defesa do país, caso haja necessidade. Para as mulheres, desde 2025 o alistamento pode ser feito de forma voluntária em municípios que disponibilizem vagas destinadas ao alistamento feminino (Votorantim não contempla essas vagas).
2. Quando solicitar?
O cidadão deve efetuar o alistamento no ano em que irá completar 18 anos de idade, dentro do período de inscrição, que normalmente acontece do primeiro dia de Janeiro do ano vigente, até o dia 30 de Junho do mesmo ano. Vale ressaltar que após o prazo final, o cidadão ainda pode solicitar o alistamento, porém ele estará em atraso com o alistamento o que implicará em cobrança de multa.
3. Área responsável
Junta de Serviço Militar.
4. Quem pode solicitar?
Jovens do sexo masculino que irão completar 18 anos de idade no ano em vigência (obrigatório), homens até 44 anos que não tenham efetuado o alistamento aos 18 ano devem efetuar o alistamento militar para regularizar sua situação perante as Forças Armadas Brasileiras.
5. Público-alvo
Homens em geral na faixa etária dos 18 anos aos 44 anos de idade.
6. Canal de atendimento para solicitar o serviço
O alistamento militar pode ser efetuado tanto de forma online, através do site do Alistamento Militar (www.alistamento.eb.mil.br) desde de que esteja dentro do prazo do alistamento, como de forma presencial na Junta de Serviço Militar da cidade onde o cidadão mora (presencialmente pode ser feito tanto no prazo quanto fora do prazo).
7. Requisitos, documentos e informações para solicitar o serviço
Documento pessoal com foto (RG, CIN, CNH) ou Certidão de Nascimento, CPF (caso não conste o nº no documento pessoal ou certidão de nascimento) e comprovante de endereço. Assim que é efetuado o alistamento militar, é emitido o Certificado de Alistamento Militar, documento provisório para uso até que seja emitido o documento militar definitivo após definição do exército se o cidadão será incorporado as forças armadas ou dispensado da prestação do serviço militar.
8. Taxa e preços
Quando efetuado o alistamento dentro do prazo é cobrado apenas a taxa militar para emissão do documento, caso o cidadão esteja em atraso com o alistamento, será cobrado multa de atraso + taxa de emissão do documento. O valor da taxa neste momento é de R$ 6,69 (seis reais e sessenta e nove centavos), o mesmo valor também é aplicado para a cobrança da multa por atraso no alistamento. Vale ressaltar que esses valores recebem atualização trimestralmente, sendo esse valor de R$ 6,69 valido para os meses de julho, agosto e setembro. Os pagamentos podem ser efetuados na própria Junta Serviço Militar via QR Code PIX (necessário estar com internet no celular) ou através de boletos bancários pagos de forma exclusiva em uma agência do Banco do Brasil.
