Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votorantim e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votorantim
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Rede Social WhatsApp - SIIC
Notícias
ABR
22
22 ABR 2016
Sancionada lei que multa dono de imóvel onde focos do Aedes forem encontrados
receba notícias

Será publicado na edição desta sexta-feira (22) do jornal Município de Votorantim à sanção à Lei 2493, de 15 de abril de 2016, que estabelece regras para o combate ao Aedes aegypti. A partir de agora, os donos de imóveis, urbanos ou rurais, serão os responsáveis por mantê-los limpos e livres de possíveis focos do mosquito que transmite a dengue, chikungunya e zika vírus, sob pena de multa que varia de R$ 551,59 a R$ 1.654,78.

As infrações estão classificadas em leve (se encontrados um a dois focos no mesmo imóvel), média (três a quatro focos) e grave (mais de cinco focos). Na reincidência, a infração será de natureza grave. O infrator terá dez dias para recorrer. Em caso de inadimplência no pagamento, o valor será inscrito na dívida ativa. Os valores arrecadados serão utilizados em ações educativas e no combate ao mosquito.

Pela lei, as empresas autuadas não conseguirão revogar alvarás e as imobiliárias também serão responsabilizadas se focos do Aedes forem encontrados nos imóveis que estão sob seus cuidados para locação ou venda.

As demais obrigatoriedades previstas na nova lei são: os depósitos de materiais para reciclagem, seja em residência, comércio, indústria ou local de reciclagem e ferros velhos deverão instalar cobertura fixa ou desmontável; será proibida a utilização de pratinhos sob as plantas que acumulem água; as caixas d´água devem estar tampadas; as piscinas devem ter suas águas tratadas; os responsáveis pelas construções devem adotar medidas preventivas, correndo o risco de não obter o habite-se; os responsáveis pelos condomínios devem manter as áreas comuns limpas; a concessionária prestadora de serviço público de saneamento básico e o responsável pela manutenção das galerias pluviais do município devem tomar medidas para que não ocorra o acúmulo de água parada em locais sob sua responsabilidade e a Secretaria Municipal de Educação deverá inserir, no planejamento anual das escolas, conteúdos programáticos voltados as ações de prevenção.

Seta
Telefone: (15) 3353-8533
Endereço: Av. 31 de Março, nº 327 | CEP: 18110-900
De segunda a sexta, das 09h00 às 16h00
CNPJ: 46.634.051/0001-76
Prefeitura de Votorantim
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia