A prefeitura de Votorantim inaugura nesta terça-feira (15), às 15 horas, a Câmara de Mediação e Conflitos, que tem a parceria da Universidade de Sorocaba (Uniso). O serviço que objetiva proporcionar troca de experiência e ajuda mútua. Os alunos, orientados por professores/advogados, atendem e dão prosseguimento aos casos de diversas áreas do Direito, onde, em contato com a comunidade carente, estabelecem vínculo jurídico, com o intuito de pacificação social por meio da solução rápida do conflito.
A Camara de mediação vai funcionar na rua Albertina Nascimento, em frente ao Cartório, no Centro da Cidade. O convênio com a Uniso para a instalação da Câmara de Mediação e Conflitos no Município, ocorreu no último dia 1º de Outubro. O serviço à comunidade terá início até o final do mês, num imóvel na rua Albertina Nascimento, no Centro.
Para o prefeito, o serviço será de grande importância ao judiciário local, uma vez que deverá minimizar o volume de processos. “Essa era mais uma preocupação nossa e um compromisso assumido durante a Conferência de Segurança Pública realizada na cidade no início deste ano”, disse.
O intuito da Mediação é fazer com que as partes resolvam os conflitos entre si, sem a interferência do mediador, caso isto não ocorra, o mediador, através de perguntas e respostas, possibilita às partes o entendimento sobre a melhor forma de resolver o problema, tendo em vista a continuidade das relações afetivas e familiares.
O professor e coordenador, Marco Antônio Carriel, destaca que desde sua instalação no ano de 2007, a Câmara de Mediação e Conciliação atua com o objetivo de ampliar o seu atendimento à população e proporciona aos alunos interessados a experiência prática, possibilitando-lhes uma rápida inserção no mercado de trabalho.
A meta do projeto é oferecer atendimento jurídico à população carente, e solucionar os litígios e controvérsias de forma rápida e eficaz. O projeto atende a todas as áreas do Direito: família, trabalhista, civil, dentre outras. A Câmara de Mediação e Conciliação atenderá o público com renda inferior a 3 (três) salários mínimos. Se obtido o acordo, uma vez assinado o termo, na presença de duas testemunhas, tem-se o título executivo extrajudicial. Em se tratando de causas que envolvam família ou interesse público, há a necessidade de remessa ao Poder Judiciário para a devida homologação, o qual é realizado pelo próprio mediador da causa, acompanhado do professor orientador, viabilizando, portanto, o acesso direto com o Poder Judiciário.