| Sebrae Aqui Votorantim |
| Endereço: avenida São João, 719, Jardim Icatu - anexo ao Poupatempo Telefone: (15) 3343-1015 Dias de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados Horário: 12h15 às 17h45 E-mail: sebraeaqui1@votorantim.sp.gov.br |
| O Município de Votorantim, por meio de Termo de Compromisso com o Sebrae, disponibiliza um canal de atendimento presencial, denominado Sebrae Aqui, aos empreendedores da cidade com o objetivo de: 1. Promover a competitividade, desenvolvimento sustentável, melhoria do ambiente legal e de negócios das micro e pequenas empresas, contribuindo com o fortalecimento da economia de âmbito local e com o fomento do empreendedorismo. 2. Possibilitar o acesso de microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, produtores rurais e potenciais empresários a serviços, produtos e informações referentes à gestão empresarial, tecnologia, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas. 3. Contribuir para o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas, a fim de que possam melhorar resultados e níveis de desempenho, aumentando a sua competitividade. 4. Promover projetos setor/segmento voltados para o crescimento de cadeias produtivas locais e/ou regionais. No Sebrae Aqui Votorantim, o empreendedor pode acessar os seguintes serviços: 🔘 Abertura de MEI (Senha do GOV prata ou ouro) Presencialmente, por meio de agendamento no Sebrae Aqui, na avenida São João, 719, Jardim Icatu (anexo ao Poupatempo) CEP: 18110-210 telefone: (15) 33431015 🔘 Alteração do MEI (Senha do GOV prata ou ouro) Presencialmente, por meio de agendamento no Sebrae Aqui, na avenida São João, 719, Jardim Icatu (anexo ao Poupatempo) CEP: 18110-210 telefone: (15) 33431015 🔘 Baixa do MEI (Senha do GOV prata ou ouro) Presencialmente, por meio de agendamento no Sebrae Aqui, na avenida São João, 719, Jardim Icatu (anexo ao Poupatempo) CEP: 18110-210 telefone: (15) 33431015 🔘 Emissão de guias para o MEI (CNPJ ou CPF): consulta a boletos em atraso (vencidos), emissão de boletos a vencer do mês e quando disponível pela Receita Federal, emissão de boletos a vencer dos próximos meses. Ordem de chegada. Sob demanda. 🔘 Declaração Anual de Faturamento Prazo para emissão: de janeiro até 31 de maio de cada ano, ordem de chegada. Sob demanda. O limite de faturamento do MEI em 2025 permanece em R$ 81.000,00 por ano (cerca de R$ 6.750 de limite mensal). 🔘 Emissão de Certificado MEI (CPF OU CNPJ). Ordem de chegada. Sob demanda. 🔘 Inscrição Municipal (isento na cidade de Votorantim) 🔘 Empréstimo junto ao Banco do Povo 🔘 Parcelamento MEI (título de eleitor / IRPF, CNPJ e CPF). Emissão de guia do parcelamento MEI (CNPJ / CPF e Código de acesso). Ordem de chegada. Sob demanda. 🔘 Primeiro acesso à nota fiscal de serviços MEI (ter acesso ao GOV e CNPJ ativo). Ordem de chegada. Sob demanda. 🔘 Emissão do boleto da dívida ativa MEI (CNPJ/CPF) e Sispar (código). Ordem de chegada. Sob demanda. 🔘 Viabilidade e licenciamento (procurar um engenheiro civil para fazer o CLCB do local). Xerox → RG, CPF, comprovante de residência, comprovante comercial (conta de luz ou água do comércio). Trazer senha GOV (prata ou ouro) IPTU → Xerox da capa e xerox da terceira folha (onde constam todas as informações), ordem de chegada. Sob demanda. 🔘 Emissão de Nota Fiscal → Não se realiza mais pela Prefeitura, e sim pelo site do GOV. |
| ▶️ MEI – Microempreendedor Individual |
| Para poder se enquadrar, é necessário faturar receita bruta de até R$ 81.000,00. As exigências do MEI não se restringem apenas de acordo com a renda. Veja os pré-requisitos: 🔘 A atividade precisa estar no Anexo XI da Resolução CGSN 140 de 22 de maio de 2018 🔘 Não pode haver mais de um estabelecimento; 🔘 A contratação de terceiros é limitada a um empregado, que deve necessariamente exercer a atividade piso; 🔘 Fica vetado a MEI para pessoas que já possuem algum grau de participação em uma empresa, seja como proprietário, administrador ou sócio. O MEI paga uma contribuição mensal, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A contribuição é composta pela contribuição para o INSS que é 5% do salário mínimo + os impostos municipais e estaduais, sendo R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços), imposto municipal pago pelos prestadores de serviço e R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias), imposto estadual pago pelos comerciantes. Valores em janeiro de 2024 🔘 Comércio e Indústria (R$ 71,60) 🔘 Serviços (R$ 75,60) 🔘 Comércio e Serviços (R$ 76,60) MEI Caminhoneiro Motoristas autônomos agora também já podem se cadastrar como microempreendedores individuais (MEI). Além do CNPJ, os profissionais que optarem pelo novo programa poderão emitir nota fiscal e usufruir de direitos previdenciários, entre outros benefícios, a exemplo de todas as outras categorias já existentes. O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para se inscrever, o trabalhador do setor pode ter um rendimento de até R$ 300 mil, valor diferente do teto dos demais grupos do MEI, que é de R$ 81 mil. O valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI é de 12% sobre o salário mínimo. Categorias do MEI Caminhoneiro 🔘 4930-2/01 – Transportador autônomo de carga – Municipal. 🔘 4930-2/02 – Transportador autônomo de carga – Intermunicipal, Interestadual e Internacional. 🔘 4930-2/03 – Transportador autônomo de Carga – Produtos perigosos. 4930-2/04 – Transportador autônomo de carga – Mudanças. Valores em janeiro de 2024 MUNICIPAL: R$ 174,60 FORA DO MUNICÍPIO: R$ 170,60 PRODUTOS PERIGOSOS: R$ 175,44 MUDANÇAS: R$ 175,44 Tipos de Empresa 🔘 Empresário Individual (EI) - sem participação de sócios. A categoria permite a atividade comercial, industrial ou mesmo prestação serviços. Dos serviços possíveis, devem ser excluídos profissões intelectuais, artísticas, científicas e literárias. Profissionais como médicos, psicólogos, engenheiros e outros não podem fazer parte do EI. Tais profissões são consideradas autônomos. 🔘 Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - É vetada a participação de outros sócios. É preciso obrigatoriamente possuir um capital social corresponde a 100 vezes um salário mínimo ou mais para se formalizar nessa categoria. O papel de pessoa física e pessoa jurídica são distinguidos. 🔘 Ltda - Sociedade Empresária Limitada - Como o nome já sugere, esse tipo de empresa deve conter dois ou mais sócios e contém contrato social da empresa. 🔘 SS – Sociedade Simples - Esse tipo de empresa é bem parecido com a sociedade limitada, mas é voltada para as pessoas que prestam serviço intelectual, técnico ou científico. A semelhança se dá no contrato social e também na formalização. É utilizada por arquitetos, engenheiros, médicos e outros profissionais que se enquadram na descrição. 🔘 SA – Sociedade Anônima - Esse tipo de empresa funciona através de ações que dividem o capital social. Existem outras duas subdivisões da sociedade anônima, cada uma com suas características e particularidades: Sociedade Anônima de Capital Aberto – Vende ações na bolsa de valores, que podem ser compradas por intermediário de agências bancárias, e outros tipos de instituições financeiras. É aberta ao público. Sociedade Anônima de Capital Fechado – Divide-se o capital entre os sócios, mas não é aberta ao público pela bolsa de valores. As divisões são feitas de maneira interna para convidados e interessados. 🔘 Sem fins lucrativos - Empresas que utilizam todo o dinheiro recebido em manutenção da própria estrutura. As organizações sem fins lucrativos investem o dinheiro nas atividades delas mesmas. Podem estar associadas a causas e ideologias. Portes empresariais 🔘 MEI – Microempreendedor Individual – Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano. 🔘 ME – Microempresa – Faturamento de até R$ 360.000,00 por ano. Passível de optar pelo Simples Nacional. 🔘 EPP - Empresas de pequeno porte – Faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4,8 milhões por ano. Empresas de médio ou grande porte - Os critérios das médias e grandes empresas ocorrem de acordo com órgãos públicos ou de fiscalização. O BNDS (Banco Nacional do Desenvolvimento) classifica o tamanho da empresa, utilizando o faturamento: Empresa média – Entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões por ano; Empresa média-grande – Entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões por ano; Grande – Faturamento acima R$ 300 milhões por ano. |