| Conforme a Lei Complementar nº 28 de fevereiro de 2026, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento da política urbana que avalia a repercussão das atividades econômicas e dos empreendimentos habitacionais, institucionais, comerciais ou industriais, considerados de impacto urbanístico e ambiental na vizinhança. O EIV será elaborado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área, suas proximidades, incluindo na análise, no mínimo, as seguintes questões: • Caracterização do empreendimento com relação à localização e o adensamento populacional permanente ou eventual; • Caracterização da vizinhança e o impacto no uso e ocupação do solo; • Caracterização da infraestrutura urbana local e avaliação de sua capacidade de suportar a demanda do empreendimento; • Geração de tráfego e demanda por transporte público; • Repercussão nos equipamentos urbanos e comunitários para o atendimento do adensamento populacional; • Impacto no valor da terra urbana (valorização imobiliária); • Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; • Iluminação e ventilação, conforto ambiental das edificações lindeiras; • Definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos e de eventuais medidas compensatórias, bem como apresentação de medidas otimizadoras dos impactos positivos. No caso de empreendimentos privados, o EIV deverá ser elaborado pelo empreendedor, cabendo ao Município, por meio da Secretaria de Obras e Urbanismo, expedir as diretrizes e exigências e analisar o anteprojeto e o respectivo EIV. No caso dos empreendimentos públicos, o EIV deverá ser elaborado pela Prefeitura, assessorada consultivamente pelas demais Secretarias e Conselhos Municipais afins. O Grupo de Análise de Estudos de Impacto de Vizinhança (GAEIV), constituído junto à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, tem por finalidade agilizar o processo de licenciamento e análise de Estudos de Impacto de Vizinhança promovendo o exame e deliberação conjunta, sujeito à homologação do(a) Sr(a) Prefeito(a) Municipal, sobre a conformidade destes Estudos em face das diretrizes aplicáveis emitidas pelos órgãos públicos, autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos, com base na legislação municipal, estadual e federal vigente. |
| Estudo de Impacto de Vizinhança do Residencial Vila Barolo | 1º de julho de 2024 | Protocolo nº 687/2024 |
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| Estudo de Impacto de Vizinhança do Residencial Ecco Esplanada | 1º de julho de 2024 | Protocolo nº 688/2024 |
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| Estudo de Impacto de Vizinhança do Residencial Le Parc Votorantim | 1º de julho de 2024 | Protocolo nº 689/2024 |
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| Criação do Grupo de Análise de Estudo de Impacto de Vizinhança | 6 de junho de 2022 | Decreto n.º 6712 |
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| Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Alphavista Blue – Torres 1 e 2 | 25 de setembro de 2023 |
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| Estudo de Impacto de Vizinhança Supermercados Boa | 9 de agosto de 2024 |
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| Estudo de Impacto de Vizinhança do empreendimento Red House International School Votorantim | 27 de novembro de 2023 |
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| Estudo de Impacto de Vizinhança | heliponto Alphaville Nova Esplanada 2 | outubro de 2023 |
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| Estudo de Impacto de Vizinhança | Patriani Incorporação 43 SPE Ltda | março de 2024 |
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| Relatório de impacto no tráfego | Red House International School Votorantim |