O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 6ª Câmara de Direito Público, deu provimento ao recurso da Prefeitura de Votorantim para a realização da Festa Junina. Nesta segunda-feira (8), de maneira unânime, os desembargadores se manifestaram favoravelmente à empresa Viva + Entretenimento a utilizar a praça Lecy de Campos para organizar o evento entre os dias 24 de maio e 18 de junho.
Os desembargadores decidiram não haver ilegalidade de a Prefeitura autorizar o uso da praça Lecy de Campos para sediar um evento particular sem o processo licitatório ou chamamento público. A empresa responsável protocolou o pedido de autorização de uso de espaço público para a realização da Festa Junina mediante cobrança de ingressos para a entrada, e pagamento à municipalidade pelo uso do espaço conforme regulamentação municipal.
Por meio dessa autorização, o município não terá gastos de dinheiro público, mas sim um incremento de receita significativa mediante o pagamento do uso do espaço. Esse ato administrativo de autorização de uso da praça Lecy de Campos encontra total amparo legal na Lei Orgânica do Município de Votorantim (art. 82, XIII c.c art. 121, art. 122, º1.º)”.
A Prefeitura não será responsável pela organização e produção da Festa Junina em 2023, em total acatamento à recomendação e ao alerta expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por provocação do Ministério Público de Contas. Essa decisão do governo municipal foi tomada com o objetivo de evitar gastos com dinheiro público na contratação de shows e festejos que possam comprometer os resultados da gestão pública e os investimentos prioritários estabelecidos na Constituição.