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OUT
08
08 OUT 2021
Prefeitura libera práticas físicas e esportivas em Votorantim
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As normas sanitárias e os limites de ocupação dos espaços deverão ser seguidos durante os eventos

As práticas de atividades físicas e esportivas estão liberadas em Votorantim, respeitando normas sanitárias e limites de ocupação dos espaços indicados pelo Comitê Científico de São Paulo. A decisão foi tomada graças ao avanço da campanha de vacinação contra Covid-19 e a queda no número de internações relacionadas à doença no município.

O decreto número 6416, publicado nesta sexta-feira (8) no jornal oficial Prefeitura de Votorantim, inclui normas para a retomada gradativa e segura das atividades físicas e esportivas. Somente poderão acessar as dependências dos estabelecimentos esportivos os funcionários e atletas, os quais participarão das sessões de treinamentos e dos jogos.

A permanência nas dependências dos estabelecimentos onde serão realizadas as atividades esportivas somente será permitida às pessoas completamente imunizadas contra a Covid-19. O indivíduo deverá apresentar o comprovante de vacinação.

A troca de uniformes ou coletes durante os jogos entre os atletas está proibida. Cada aluno ou atleta deverá portar sua própria garrafa de água com identificação. O objetivo é evitar troca ou compartilhamento do material.

A utilização de máscara durante o período de permanência no estabelecimento será obrigatória, exceto nos períodos de realização da prática esportiva. Os alunos ou atletas deverão chegar ao estabelecimento já vestidos com o uniforme de jogo, ficando vedada a troca nos vestiários antes das atividades esportivas.

Os estabelecimentos esportivos deverão disponibilizar recipientes dispensadores de álcool 70% (70º INPM) em todas as instalações do estabelecimento. As pessoas com sintomas ou com confirmação da Covid-19 serão orientadas a deixar os locais e a buscar orientação médica.

A aferição da temperatura dos atletas ou dos prestadores de serviços também será feita no acesso das pessoas aos espaços esportivos. Será vedado o ingresso de indivíduos que apresentarem temperatura corporal acima dos 37,5ºC.
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