A partir de segunda-feira (11/01) os munícipes poderão ser atendidos das 09h00 às 16h00 no Paço Municipal, respeitando as recomendações e entendimentos formulados pelo Comitê Municipal de Gestão e Enfrentamento da Pandemia pelo Novo Coronavirus (Covid-19). Os servidores trabalharão divididos em dois turnos: parte deles das 8h00 às 13h00 e outra, das 12h00 às 17h00, cabendo às chefias a elaboração das escalas e a distribuição dos serviços.
Com a permanência da situação de pandemia causada pelo Corona Vírus, Covid-19 as medidas foram anotadas para conciliar o atendimento à população e a prestação de serviços públicos de maneira eficiente e para impedir a disseminação do vírus.
Os serviços que funcionam em regime de plantão, os considerados essenciais como saúde, vigilância patrimonial, cemitério público, coleta de lixo, limpeza pública e segurança não sofrerão mudanças com o decreto. As escolas poderão se adequar ao funcionamento de acordo com a disponibilidade de funcionários supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação. O decreto determina, também, que cada Secretaria crie mecanismos que priorizem os atendimentos telefônico e digital em relação ao presencial.