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OUT
09
09 OUT 2020
Decreto municipal regulamenta mudança de Votorantim para a fase verde do Plano SP
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Entre as medidas está liberação de cinemas, teatros, aumento para 60% da capacidade de lotação dos locais; regras preventivas devem ser respeitadas

    Com a mudança de toda a região da fase amarela para a fase verde, prevista no Plano SP e anunciada nesta sexta-feira (09) pelo governo do Estado, Votorantim conta com um novo decreto municipal (nº 6.070) adequando e regulamentando as regras de enfrentamento à pandemia de Covid-19 para o município. A atualização da fase passa a valer já a partir deste sábado (10), destacando que a nova medida ainda prorroga a quarentena por tempo indeterminado. 
    O novo decreto municipal segue, portanto, a abrangência da fase verde e autoriza a realização de eventos, convenções e atividades culturais em geral, inclusive cinemas, teatros, salas de espetáculos, bibliotecas, centros culturais, serviços de bufett e afins, inclusive com público em pé, mas com restrições. 
    Deverá ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; capacidade limitada a 60% do local; controle de acesso de pessoas e assentos marcados; por no máximo 12 horas diárias e respeitados todos os protocolos preventivos durante a pandemia.
    A reclassificação também amplia de 40% para 60% a capacidade de público dos locais de atendimento presencial, como nos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, além de shoppings, galerias, salões de beleza e academias, com horário de até 12 horas por dia, assim como bares e restaurantes, sendo que esses podem funcionar após as 6h e antes das 22h. 
    Ainda de acordo com o novo decreto, no caso das academias esportivas, elas deverão continuar seguindo a regra de prévio agendamento, anotando-se o nome do aluno, a hora do início e do término da atividade e, preferencialmente, ministrar aulas e práticas esportivas individuais. 

Protocolos a serem seguidos
    O não cumprimento das medidas está sujeito às penalidades previstas em decreto anterior (nº 5.921, de 6/04/2020). Mantendo-se as normas de prevenção durante a pandemia, todos os estabelecimentos e atividades referidos neste novo decreto ainda devem seguir as seguintes normas e restrições:
    - Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70% para uso dos clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários;
    - Condicionar o ingresso e a permanência, no interior do estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais;
    - Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
    - Impedir aglomeração desordenada de pessoas;
    - Promover rigoroso controle de acesso às suas dependências e do fluxo de entrada e saída de pessoas, objetivando evitar qualquer aglomeração de pessoas;
    - Afixar, em local visível e preferencialmente junto à entrada do estabelecimento, a (s) placa(s) fornecida(s) pela fiscalização municipal, informativas da capacidade máxima de pessoas admitida no local;
    - Em locais onde eventuais filas poderão surgir, dentro ou fora do estabelecimento, demarcar o piso com sinalização apta a garantir o distanciamento, entre as pessoas, no mínimo de 1,50m; 
    - Promover frequente higienização de todas as superfícies, objetos, equipamentos e instrumentais passíveis de toque ou contato, pelas pessoas;
    - Obedecer a outros protocolos que eventualmente venham a ser expedidos pelas autoridades sanitárias, nas esferas federal e estadual.
    Eventuais dúvidas e informações podem ser encaminhadas ao email prefeitura@votorantim.sp.gov.br, ou via mensagem pelo aplicativo WhatsApp, (15) 3353-8758. 

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