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AGO
21
21 AGO 2020
Decreto municipal amplia para oito horas o funcionamento do comércio
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Medida acompanha autorização dada pelo governo do Estado e mantém o limite de 40% da capacidade do estabelecimento, entre outras providências

A Prefeitura de Votorantim, em novo decreto municipal, autoriza até oito horas diárias o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, seguindo a liberação feita pelo governo do Estado de São Paulo aos municípios que se encontram na fase amarela do Plano SP, observadas as circunstâncias epidemiológicas.

O decreto, nº 6.025, foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do Jornal do Município e, entre outras disposições, mantém o estado de calamidade pública no município por conta da pandemia de Covid-19, autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos prestadores de serviço, com atendimento presencial, com capacidade limitada a 40% da capacidade total do estabelecimento, por no máximo oito horas diárias, consecutivas ou fracionadas e até, no máximo, às 22 horas, desde que respeitados todos os protocolos preventivos previstos pelo município e pelo Plano SP.

Além disso, a medida também estipula as regras para o atendimento presencial nos restaurantes, bares e estabelecimentos similares, os quais deverão atender ao ar livre ou em área arejada; limitar-se aos clientes que estiverem sentados, sendo vedado o acolhimento de pessoas em pé; garantir um distanciamento mínimo de 1 metro entre os assentos, e de 2 metros entre mesas; além de admitir a retirada das máscaras faciais apenas no momento das refeições e durante ela.

As academias esportivas de qualquer modalidade, centros de ginástica e estabelecimentos afins também poderão funcionar com atendimento presencial também por no máximo por oito horas, seguindo-se as regras vigentes, entre elas a limitação da capacidade a 30% da capacidade total do estabelecimento; mediante prévio agendamento; aulas individuais e permanecem proibidas as atividades coletivas.

Da mesma forma que as regras do decreto anterior (nº 6.014, de 07/08/2020), o novo decreto também estabelece que todos os estabelecimentos e atividades deverão adotar as precauções de saúde pública, como:

Disponibilizar, gratuitamente, álcool antisséptico em gel 70% para uso dos clientes, frequentadores, colaboradores e funcionários; Condicionar o ingresso e a permanência, no interior do estabelecimento, somente de pessoas usando máscaras faciais.

Adotar medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; Impedir aglomeração de pessoas; promover rigoroso controle de acesso às suas dependências e do fluxo de entrada e saída de pessoas, objetivando evitar qualquer aglomeração de pessoas.

Afixar, em local visível e preferencialmente junto à entrada do estabelecimento, a(s) placa(s) fornecida(s) pela fiscalização municipal, informativas da capacidade máxima de pessoas admitida no local; em locais onde eventuais filas poderão surgir, dentro ou fora do estabelecimento, demarcar o piso com sinalização apta a garantir o distanciamento, entre as pessoas, no mínimo de 1,50m (um metro e meio).

Promover frequente higienização de todas as superfícies, objetos, equipamentos e instrumentais passíveis de toque ou contato, pelas pessoas; obedecer a outros protocolos que eventualmente venham a ser expedidos pelas autoridades sanitárias, nas esferas federal e estadual.

A íntegra do decreto pode ser acessada no Jornal do Município, disponibilizado no site da prefeitura em: https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/140/. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email prefeitura@votorantim.sp.gov.br, ou via mensagem pelo aplicativo WhatsApp, telefone (15)3353-8758.

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