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JUL
08
08 JUL 2020
Prefeitura estende horário do comércio essencial aos sábados
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Atividades poderão funcionar até as 17h; durante a semana permanecem até 19h e, aos domingos e feriados, continuam proibidas

A Prefeitura de Votorantim vai estender o horário permitido de funcionamento das atividades essenciais aos sábados para até as 17h. Anteriormente, o horário fixado era até as 14h e a medida será válida já a partir do próximo sábado (11). Um novo decreto nesse sentido (nº 5.987) foi assinado nesta terça-feira (07).   

De acordo com o governo municipal, a medida vem atender ao pedido de entidades que representam o comércio no município, destacando-se os valores de bom senso e de parceria entre os proprietários dos estabelecimentos e o poder público, em cumprimento às regras previstas e recomendadas pelas autoridades em saúde pública para conter a disseminação do vírus no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Com isso, as atividades e serviços considerados essenciais pelo decreto municipal nº 5.976, de 26/06/2020, poderão ser exercidos e ofertados, na modalidade presencial de segunda a sexta-feira até as 19h e, aos sábados até as 17h. A alteração dá nova redação do decreto municipal nº 5.980 editado na última sexta-feira (03). 

Assim, permanece proibida qualquer atividade comercial ou econômica, de forma presencial aos domingos e feriados ou além dos horários permitidos durante a semana. As novas regras não abrangem os estabelecimentos de saúde, farmácias, postos de combustíveis e serviços de segurança pública e privada. Serviços de entrega (delivery) continuam permitidos, da mesma forma que permanece proibida a adoção de sistema drive thru. 

Constatada a violação de qualquer medida, as penalidades são progressivas, iniciando com multa de 1.500 UFMs (Unidades Fiscais do Município), na primeira infração (o que corresponde a R$ 6.818,85), passando para multa de 3.000 UFMs na reincidência (equivalente a R$ 13.637,70), com cassação do alvará ou autorização de funcionamento e lacração do imóvel.

Para casos de aglomeração de pessoas em imóveis particulares, o proprietário ou morador será penalizado com multa de 500 UFMs (R$ 2.272,95) aplicada em dobro na reincidência, sendo considerada aglomeração de pessoas a reunião de dez ou mais indivíduos no mesmo imóvel.

Precauções necessárias

Continuam valendo para os estabelecimentos ou atividades permitidas a adoção das precauções necessárias para evitar aglomeração de pessoas, especialmente medidas como: o controle do acesso às suas dependências; a manutenção da distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra; aos frequentadores, disponibilização de gel antisséptico para higiene das mãos, em concentração mínima de 70% de álcool e, aos demais, máscaras protetoras do rosto.

Denúncias
A Prefeitura mantém os seguintes canais de atendimento: Pelo WhatsApp, os números (15) 3353-8731 e (15) 3353-8732, que são as linhas do   SIIC (Serviço Integrado de Informação ao Cidadão) operando durante a pandemia de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. Também via WhatApp, o número (15) 3353-8758. E, ainda, uma central de atendimento para as denúncias de aglomerações e acionamento da GCM, pelos telefones (15) 3247-2654 e (15)3343-4519. Por e-mail, nos seguintes endereços: prefeitura@votorantim.sp.gov.br e siic@votorantim.sp.gov.br.

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